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Aviso DD805, de 15 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter sido concluído em Lisboa um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Promoção da Radiotelevisão Portuguesa».

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, em 21 de Novembro de 1983, um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Promoção da Radiotelevisão Portuguesa», cujos textos em português e alemão acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Novembro de 1983. - O Director-Geral, Fernando Manuel da Silva Marques.


Lisboa, 21 de Novembro de 1983.
A S. Ex.ª o Embaixador da República Federal da Alemanha, Sr. Dr. Werner Schattmann:

Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª datada de 26 de Maio de 1983, a qual é do seguinte teor:

Com referência à acta das negociações intergovernamentais realizadas em Lisboa entre 10 e 12 de Maio de 1982, às conversações entretanto realizadas com os serviços competentes da Radiotelevisão Portuguesa e à troca de notas de 5 e 18 de Janeiro de 1982, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica assinado em 9 de Junho de 1980 entre os nossos 2 Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte acordo especial sobre o projecto «Promoção da Radiotelevisão Portuguesa»:

1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa continuarão a promover conjuntamente o desenvolvimento da televisão portuguesa com o objectivo de aumentar a capacidade produtiva da Radiotelevisão Portuguesa nos domínios da técnica operacional e da técnica de produção, bem como da administração e gestão.

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha:
1):
a) Enviará um técnico em planeamento de televisão, pelo prazo limite de 17 homens/mês, bem como consultores a curto prazo, pelo prazo limite de 9 homens/mês;

b) Fornecerá sobresselentes em escala limitada, material de ensino/demonstração, bem como material de apoio ao planeamento.

3 - Contribuições do Governo da República Portuguesa:
1):
a) Colocará à disposição dos técnicos enviados salas de trabalho adequadas;
b) Garantirá o acesso à documentação e às informações pertinentes;
c) Designará colaboradores suficientemente qualificados para completarem a equipa de planeamento;

d) Custeará as despesas de viagem do pessoal que acompanhará os técnicos alemães nas viagens dentro de Portugal.

4. - Os técnicos enviados terão a tarefa de assessorar a Radiotelevisão Portuguesa quanto à ampliação e qualificação de uma equipa de planeamento técnico, bem como em questões de técnica operacional e processamento electrónico de dados.

5:
1) O Governo da República da Alemanha encarregará da execução das suas contribuições a Deutsche Gesellschaft fuer Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica), em 6236 Eschborn;

2) O Governo da República Portuguesa encarregará da implementação do projecto a Radiotelevisão Portuguesa;

3) Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1) e 2) poderão determinar conjuntamente pormenores relativos à implementação do projecto num plano operacional ou de outra forma adequada e adaptá-los, caso necessário, ao estado de implementação do projecto.

6 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente acordo especial as disposições do acima mencionado Acordo de 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).

Caso o Governo da República Portuguesa concorde com as propostas contidas nos n.os 1 a 6, esta nota e a de resposta de V. Ex.ª, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um acordo especial entre os nossos 2 Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª

Tenho a honra de confirmar que o Governo da República Portuguesa dá a sua concordância à proposta acima transcrita, constituindo a mesma nota e esta de resposta um acordo entre os nossos 2 Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, os protestos da minha mais elevada consideração.

Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

(ver texto em língua estrangeira no documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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