A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 121/99, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que, por nota de 23 de Junho de 1999, o Secretário Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes no Protocolo, Estabelecido com base no Artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no Nº 3 do Artigo 41º da Convenção Europol, Relativo aos Privilégios e Imunidades da Europl, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, concluíram as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor do Protocolo.

Texto do documento

Aviso 121/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Junho de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes no Protocolo, Estabelecido com Base no Artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no N.º 3 do Artigo 41.º da Convenção Europol, Relativo aos Privilégios e Imunidades da Europol, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 19 de Junho de 1997, concluíram as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor do Protocolo.

Portugal é parte neste Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/99 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 67/99, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1999.

Nos termos do artigo 15.º, o Protocolo entra em vigor em 1 de Julho de 1999.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 1 de Julho de 1999. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105497.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda