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Estabelece os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar para a actualização dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos não arrendados e dos prédios rústicos.
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Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1998, para efeitos de matéria colectável do IRC e IRS.
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Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano 2000, de acordo com o mapa publicado em anexo.
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1985-05-29 -
Portaria
322/85 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.
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1984-06-27 -
Portaria
413/84 -
Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.
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ESTABELECE OS CÁLCULOS DOS COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA REPORTADOS A 1989, PARA EFEITOS DE DETERMINACAO DE MATÉRIA COLECTAVEL PELOS IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO DE PESSOAS COLECTIVAS E DE PESSOAS SINGULARES.
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1986-05-23 -
Portaria
240/86 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.
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1987-05-08 -
Portaria
392/87 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.
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1973-04-27 -
Portaria
298/73 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fixa os coeficientes de desvalorização para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias aplicável a determinados bens.
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1988-04-23 -
Portaria
252/88 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
FIXA OS COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DO CODIGO DO IMPOSTO DE MAIS-VALIAS, REFERENTES AOS BENS ALIENADOS EM 1988.



