Portaria 252/88, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 95/1988, Série I de 1988-04-23.
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Data:
1988-04-23
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FIXA OS COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DO CODIGO DO IMPOSTO DE MAIS-VALIAS, REFERENTES AOS BENS ALIENADOS EM 1988.
Portaria 252/88
de 23 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo
Decreto-Lei 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do seu artigo 1.º, alienados em 1988, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes:
(ver documento original)
Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Abril de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/04/23/plain-41334.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/41334.dre.pdf .
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