Portaria 298/73, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 99/1973, Série I de 1973-04-27.
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Data:
1973-04-27
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Fixa os coeficientes de desvalorização para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias aplicável a determinados bens.
Portaria 298/73
de 27 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo
Decreto-Lei 45103, de 1 de Julho de 1963, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo
Decreto-Lei 46373, de 9 de Junho de 1965, alienados em 1973, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes:
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento, 12 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/27/plain-238719.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238719.dre.pdf .
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