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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, autoriza a concessão de Aval do Estado ao empréstimo até ao montante equivalente a PTE 10 000 Milhões, que a VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Area Metropolitana de Lisboa (Norte), SA., vai contrair junto do Banco Europeu de Investimento, nas condições constantes da ficha técnica em anexo. Fixa a taxa de aval nula, nos termos do nº 4 do Despacho 78/95-XII, de 10-10. FICHA TÉCNICA: Mutuante - Banco Europeu de Investime (...)
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O contrato misto tem por objeto a empreitada de "Conceção, Construção e Exploração do Sistema de Dessalinização na Região do Algarve", incluindo as atividades relacionadas com a elaboração de todas as peças escritas e desenhadas do Projeto de Execução da "Obra" a executar, incluindo os desenhos de detalhe (montagem e construção) e os projetos de todas as especialidades envolvidas (construção civil, obra marítima equipamentos mecânicos, eletromecânicos, elétricos e instrumentação, instalações elétricas, auto (...)
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O contrato misto tem por objeto a empreitada de "Conceção, Construção e Exploração do Sistema de Dessalinização na Região do Algarve", incluindo as atividades relacionadas com a elaboração de todas as peças escritas e desenhadas do Projeto de Execução da "Obra" a executar, incluindo os desenhos de detalhe (montagem e construção) e os projetos de todas as especialidades envolvidas (construção civil, obra marítima equipamentos mecânicos, eletromecânicos, elétricos e instrumentação, instalações elétricas, auto (...)
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1997-10-14 - DESPACHO CONJUNTO 360/97 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Constitui um grupo de trabalho para o ensino da Matemática, que deverá elaborar até 31 de Maio de 1997, um documento para a Secretaria de Estado da Educação e Inovação, onde devem constar a análise dos problemas que afectam o ensino daquela disciplina em Portugal e propostas de resolução dos mesmos. O referido grupo tem a seguinte composição: - João Pedro da Ponte, docente do Departamento de Educação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, que desempenhará as funções de coordenador; - Arsénio Ma (...)
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DELEGA COMPETENCIAS DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DR. MANUEL JOAQUIM DIAS LOUREIRO NOS GOVERNADORES CIVIS DOS DISTRITOS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COIMBRA, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, LISBOA, PORTALEGRE, PORTO, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, DR. GILBERTO PARCA MADAIL, LUÍS COLACO GOMES SERRANO, DR. FERNANDO ALBERTO MATOS RIBEIRO DA SILVA, ENGENHEIRO ANTÓNIO FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA, ENGENHEIRO ALBERTO ALÇADA ROSA, ENGENHEIRO LUÍS MANUEL CARVALHO PEDR (...)
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O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, AUTORIZA A CONCESSAO DO AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO, ATE AO MONTANTE EQUIVALENTE A PTE 25 000 MILHÕES, QUE O METROPOLITANO DE LISBOA, EP., VAI CONTRAIR JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO, NAS CONDICOES CONSTANTES DA FICHA TÉCNICA EM ANEXO: FICHA TÉCNICA MUTUANTE - BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI). MUTUÁRIO - METROPOLITANO DE LISBOA, EP. GARANTE - REPÚBLICA PORTUGUESA, POR UM PERIODO DE 20 ANOS A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRAT (...)
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1999-01-25 - DESPACHO CONJUNTO 98/99 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Determina a criação de um programa, no âmbito do desenvolvimento rural, de apoio ao desenvolvimento de actividades de interesse sócio-local e no domínio agrícola tendo em vista a sua diversificação e a multifuncionalidade, bem como a preservação dos recursos naturais e do ambiente, a promover por pessoas colectivas sem fins lucrativos e por organismos da Administração Pública, em benefício da comunidade. Este programa destina-se aos agricultores por conta própria sem pessoal permanente remunerado que exerça (...)
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O MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DELEGA: NO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO COMPETÊNCIA PARA DESPACHAR TODOS OS ASSUNTOS CORRENTES RELATIVOS À DIRECÇÃO GERAL DA COOPERAÇÃO, AO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, A COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA A COOPERAÇÃO, AO CONSELHO CONSULTIVO PARA A COOPERAÇÃO, AO FUNDO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E, BEM ASSIM, NA SUA AUSÊNCIA, A COMPETÊNCIA PARA OS ASSUNTOS CORRENTES NA ÁREA DA POLÍTICA EXTERNA; NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INTEGRAÇ (...)
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da norma do art. 2.º, n.º 3, do Decreto da Assembleia da República n.º 173/X, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, na parte em que se refere aos juízes dos tribunais judiciais (e, consequencialmente, das normas dos arts. 10.º, n.º 2, e 68.º, n.º 2), por violação do art. 215.º, n.º 1, da Constituição, e considera prejudicada a apreciação das normas constantes do (...)
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Determina a criação de um grupo de trabalho com o objectivo de proceder ao levantamento da informação estatística nas áreas da segurança social e inserção social, determinar as necessidades e problemas existentes no respeitante à sua produção, tratamento e divulgação, e elaborar relatório com recomendações, eventualmente acompanhado de projecto de diploma adequado, no prazo de 60 dias após a primeira reunião. O grupo de trabalho é constituído por: lic. José Luz de Carvalho, adjunto do gabinete do Ministro d (...)