Despacho Conjunto 98/99, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 25.01.1999, Pág. 942
- Data: 1999-01-25
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Sumário
Determina a criação de um programa, no âmbito do desenvolvimento rural, de apoio ao desenvolvimento de actividades de interesse sócio-local e no domínio agrícola tendo em vista a sua diversificação e a multifuncionalidade, bem como a preservação dos recursos naturais e do ambiente, a promover por pessoas colectivas sem fins lucrativos e por organismos da Administração Pública, em benefício da comunidade. Este programa destina-se aos agricultores por conta própria sem pessoal permanente remunerado que exerçam a actividade em regime de exclusividade nas zonas a definir pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural (DGDR), os quais serão equiparados para este efeito, a desempregados. É atribuído aos agricultores envolvidos um subsídio mensal que engloba: comparticipação nas despesas de deslocação, nos montantes de 35%, 60% ou 80% do salário mínimo nacional (actividade mensal de 32, 64 ou 96 horas, respectivamente); subsídio de refeição de valor igual ao dos funcionários e agentes da Administração Pública (actividade diária superior a 3 horas); seguro de acidentes. O acompanhamento e avaliação ficará a cargo de uma comissão paritária, constituída por dois representantes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e dois representantes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Aviso
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