Despacho 553/96-XIII, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 3, de 04.01.1997, Pág. 83
- Data: 1997-01-04
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Sumário
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, autoriza a concessão de Aval do Estado ao empréstimo até ao montante equivalente a PTE 10 000 Milhões, que a VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Area Metropolitana de Lisboa (Norte), SA., vai contrair junto do Banco Europeu de Investimento, nas condições constantes da ficha técnica em anexo. Fixa a taxa de aval nula, nos termos do nº 4 do Despacho 78/95-XII, de 10-10. FICHA TÉCNICA: Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI). Mutuário - VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Area Metropolitana de Lisboa (Norte), SA. Finalidade - Financiamento parcial do projecto VALORSUL - Central de Incineração. Montante - Até ao equivalente a PTE 10 000 milhões, 1ª parcela. Moeda - Uma ou várias moedas dos Estados mambros do Banco, ou uma ou várias moedas de outros países, convertíveis no mercado internacional de câmbios. Prazo - 18 anos. Carência - 5 anos. Amortização - Em pagamentos semestrais. Taxa de juro - Taxa aberta, relativamente a cada uma das moedas a utilizar, segundo os regimes de taxa fixa, fixa revisível, varIável e variável BEI com limite máximo. Outras condições - idênticas às aplicadas pelo BEI nos contratos de financiamento celebrados nos Estados membros da União Europeia.
Aviso
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