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  • Não tem documento Em vigor 2002-11-13 - DESPACHO CONJUNTO 828/2002 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO-MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO

    Cria um grupo de trabalho para apresentar proposta de regulamentação do Decreto Lei 248/99, de 2 de Julho, no que diga respeito à organização e funcionamento de cursos de formação profissional e acesso de portadores de doença profissional a esses cursos.O grupo é constituído por um representante do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPCRP), que coordena, dois representantes do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e um representante do Secretariado Nacional para a Re (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-11-12 - Decreto-Lei 48678 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera o Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095, de 31 de Dezembro de 1940, atribuindo aos tesoureiros das juntas distritais e das câmaras municipais gratificações mensais e harmonizando o regime de pagamento, nas tesourarias das câmaras municipais, de impostos ou outros rendimentos municipais por meio de cheques ou vales de correio. Aplica ao cargo de auxiliar de proposto o disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 45230, de 6 de Setembro de 1963, assim como às tesourarias dos Go (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-15 - Decreto Legislativo Regional 1/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de janeiro, que cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional n.º 29/98/M, de 29 de dezembro, que estabelece o complemento regional de 30 % nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M, de 7 de março, que atribui um subsídio aos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto S (...)

  • A alteração introduzida pela Lei 59/2007, de 4 de setembro no tipo legal do crime de falsificação previsto no artigo 256 do Código Penal, estabelecendo um elemento subjectivo especial, não afecta a jurisprudência fixada nos acórdãos de fixação de jurisprudência de 19 de Fevereiro de 1992 e 8/2000 de 4 de Maio de 2000 e, nomeadamente, a interpretação neles constante de que, no caso de a conduta do agente preencher as previsões de falsificação e de burla do artigo 256º, nº 1, alínea a), e do artigo 217º, nº 1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Acórdão 40/2007 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 13.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, interpretada no sentido de que, no caso de transacção judicialmente homologada, segundo a qual as custas em dívida a juízo serão suportadas a meias, incumbe ao autor que já suportou integralmente a taxa de justiça inicial a seu cargo garantir aind (...)

  • Tem documento Em vigor 1945-01-20 - Decreto 34386 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a junta local de trabalho e emigração da colónia de S. Tomé e Príncipe a arredondar para 500$00 os bónus de repatriação de todos os trabalhadores indígenas cuja importância seja inferior àquela quantia e que, terminados os seus contratos, regressem às terras das suas naturalidades, devendo as importâncias correspondentes a êsses arredondamentos sair dos fundos do Cofre de Trabalho e Repatriação existente na mesma colónia - Cessam, a partir da promulgação do presente decreto, os acréscimos sôbre os (...)

  • Tem documento Em vigor 1924-07-19 - Decreto 9925 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição

    Estabelece que os contribuintes sujeitos ao imposto sôbre o valor de transacções, que, tendo a sua escrita regularmente montada e nas condições do n.º 3 º do artigo 5.º da lei n.º 1368 e do artigo 3.º do decreto n.º 8403, estejam resolvidos a facultar o exame da mesma escrita, assim o devem declarar à respectiva repartição de finanças do bairro até o dia 31 do corrente mês - Declara que os contribuintes que não tenham feito essa declaração, e sejam encontrados sem o referido livro, ficam incursos na penalid (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Acórdão 96/2016 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional o segmento normativo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro (Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo), no qual se prevê que «[a] não apresentação, no prazo de 10 dias, do documento previsto na subalínea i) da alínea b) do número anterior, é havida como desistência do pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas», interpretado no sentido de que tal desistên (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-02-02 - DESPACHO 6/ME/92 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    CRIA UM GRUPO DE TRABALHO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO BILATERAL CELEBRADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL E O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DOS PAÍSES BAIXOS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO VISANDO ESTRUTURAR AS ACÇÕES DE COOPERAÇÃO NOS DOMÍNIOS DO DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA EDUCATIVA, DA COOPERAÇÃO ENTRE ESPECIALISTAS E CIENTISTAS E ENTRE INSTITUTOS DE EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO. A COMPOSIÇÃO DESTE GRUPO DE TRABALHO É A SEGUINTE: UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO CAMÕES QUE COORDENARÁ, UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO (...)

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