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Não julga inconstitucional a norma do artigo 518.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais, no segmento em que comina como crime a atuação do administrador que recusar ou fizer recusar «noutras circunstâncias [que não em assembleia geral] informações que por lei deva prestar e que tenham sido pedidas por escrito».
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Delibera o envio à Procuradoria-Geral da República do relatório da Comissão Permanente da Assembleia da República no âmbito do inquérito à actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativo à execução do acórdão da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, proferido no recurso n.º 23902-A.
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1993-10-16 - Declaração 125/93 - Ministério das Finanças - 14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DOS SEGUINTES MINISTÉRIOS: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, MINISTÉRIO DO MAR E ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO.
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Delega competências do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, lic. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, na lic. Cristina Eva Viegas Louro, Gestora do Subprograma "Integrar - Integração Económica e Social dos Grupos Desfavorecidos", inserido no Programa Operacional "Saúde e Integração Social", aprovado pela Decisão da Comissão C (94) 380.
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2000-11-13 - PORTARIA 1707/2000(2ªserie) - MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Nomeia o sargento-ajudante MELECA 018438-B, José Carlos Bernardino Pereira, para o cargo "GL DHE 002-senior E-3A maintenance technician" na NAEWF&CF E3A Component em Geilenkirchen, Alemanha, em substituição do sargento-ajudante MELECA 017233-C, José Carlos Borges Costa, que fica exonerado do cargo pelo presente diploma.
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Declara a utilidade pública urgente das parcelas necessárias à execução da obra, Variante Ponta Delgada - Lagoa e sua ligação à cidade (E.R. 1-1ª) - 1ª Fase - trecho entre Ponta Delgada e o km 4.5 e variante à E.R. 3-1ª entre Manguinha e o Grilo numa exte
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1945-11-20 - Decreto-Lei 35154 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário
Determina que a receita da edição do livro único a que se refere o Decreto n.º 30660, seja destinada à assistência a alunos pobres do ensino primário e que por ela sejam custeados os encargos com a elaboração dos respectivos textos, edição, administração e fiscalização.
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Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 41287, 41288, 41289, 41290, 41875, 41876, 42523 e 42524, que instituem as Corporações da Lavoura, dos Transportes e Turismo, do Crédito e Seguros, da Pesca e Conservas, da Indústria, do Comércio, da Imprensa e Artes Gráficas e dos Espectáculos.
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Autoriza os serviços do Instituto dos Registos e do Notariado nas lojas do cidadão onde não se encontre representado o governo civil competente em razão do território a receber requerimentos tendentes à concessão do passaporte electrónico português e a proceder à recolha dos dados pessoais dos respectivos requerentes.
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Determina que o comércio do trigo nacional, a importação do trigo exótico, o fabrico da farinha e do pão, das massas e das bolachas e o comércio e exportação destes produtos, e o preço dos trigos para os futuros anos cerealíferos sejam regulados conforme as bases anexas a esta lei.