Lei 1294, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 154/1922, Série I de 1922-07-31.
- Data: 1922-07-31
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Sumário
Determina que o comércio do trigo nacional, a importação do trigo exótico, o fabrico da farinha e do pão, das massas e das bolachas e o comércio e exportação destes produtos, e o preço dos trigos para os futuros anos cerealíferos sejam regulados conforme as bases anexas a esta lei.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292898.dre.pdf .
Aviso
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