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Lei 1294, de 31 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 154/1922, Série I de 1922-07-31.
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Sumário

Determina que o comércio do trigo nacional, a importação do trigo exótico, o fabrico da farinha e do pão, das massas e das bolachas e o comércio e exportação destes produtos, e o preço dos trigos para os futuros anos cerealíferos sejam regulados conforme as bases anexas a esta lei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292898.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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