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Decreto-lei 35154, de 20 de Novembro

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Sumário

Determina que a receita da edição do livro único a que se refere o Decreto n.º 30660, seja destinada à assistência a alunos pobres do ensino primário e que por ela sejam custeados os encargos com a elaboração dos respectivos textos, edição, administração e fiscalização.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240133.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-25 - Decreto-Lei 45682 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Determina que as receitas cobradas pela Comissão Administrativa do Livro Único, criada pelo Decreto n.º 30660, se destinem a assistência a alunos necessitados que frequentem o ensino primário oficial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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