Considerando a vantagem de dar um primeiro passo nesse sentido criando subsídios de deslocação ou transporte;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º As receitas cobradas pela Comissão Administrativa do Livro Único, criada pelo Decreto-Lei 30660, de 20 de Agosto de 1940, destinam-se à assistência a alunos necessitados que frequentem o ensino primário oficial, no que exceder os encargos de elaboração e publicação dos textos de ensino e os de administração e fiscalização.
Art. 2.º A assistência consistirá no fornecimento gratuito de livros de estudo indispensáveis e de material escolar de uso corrente e ainda na concessão de subsídios de deslocação ou transporte a alunos que desejem vir a inscrever-se nalgum estabelecimento oficial de ensino secundário, mas residam longe das localidades onde funcionem esses estabelecimentos.
Art. 3.º O Ministro da Educação Nacional decidirá a distribuição pelas caixas escolares dos subsídios para aquisição de livros e material e a concessão dos subsídios de deslocação ou transporte, mediante propostas da Direcção-Geral do Ensino Primário e depois de ouvida a Comissão Administrativa do Livro Único.
§ único. As normas para a execução do disposto neste artigo serão estabelecidas em regulamento.
Art. 4.º É revogado o Decreto-Lei 35154, de 20 de Novembro de 1945.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.