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Na vigência do Decreto-Lei n.º 420/76, de 28 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento ou morte do locatário, o titular do direito referido no artigo 1.º, n.º 1, daquele decreto, aí apelidado de preferência, podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse e provasse qualquer das excepções do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Setembro, sendo legítima a sua ocupa (...)
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CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)
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1997-05-22 -
Decreto Legislativo Regional
6/97/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Adapta à Região Autónoma dos Açores o regime do Decreto-Lei 202/96 de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência, tal como definido na Lei 9/89 de 2 de Maio. Determina a composição das juntas médicas (previstas no n.º 1 do art 2.º daquele diploma) e o director regional de Saúde como entidade competente para as constituir, bem como para nomear a comissão de normalização. Dispõe sobre os procedimentos atinentes aos requerimentos de avaliação de incapacidad (...)
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Julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, conjugada com os artigos 40.º, § 1, e 65.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de outubro de 1962, enquanto dela decorre o estabelecimento, para a pena de prisão, do limite mínimo previsto no n.º 1 do artigo 40.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, relativamente a um tipo legal de crime previsto em legislação avulsa cuja moldura penal tenha como limite máximo um (...)
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1993-12-18 -
Aviso
270/93 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A CROÁCIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 12 DE OUTUBRO DE 1992, NOTIFICAÇÃO DE SUCESSÃO RELATIVAMENTE AO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS E AO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, ADOPTADOS PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS A 16 DE DEZEMBRO DE 1966, A CONVENCAO SOBRE IMPRESCRITIBILIDADE DOS CRIMES DE GUERRA E DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE E A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO E REPRESSÃO DO CR (...)
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Dá nova redacção ao nº 1, do Despacho 401/99(2ªSérie) de 22 de Dezembro de 1998, que passa a ser: ««1 - É criado o Grupo Interserviços de Assuntos Comunitários(GIAC), com a seguinte constituição: A) Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais. B) Inspecção-Geral de Finanças. C) Instituto de Informática. D) Direcção-Geral de Estudos e Previsão. E) Direcção-Geral do Orçamento. F) Direcção-Geral dos Impostos. G) Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros. H) D (...)
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2005-05-25 -
DESPACHO
11687/2005 -
SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Autoriza o pessoal do gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, a deslocar-se em serviço oficial, no território nacional, bem como o pagamento das despesas inerentes a tais deslocações, sempre que se torna necessário, durante o ano de 2005, assim como o pessoal administrativo e auxiliar e os motoristas do mesmo gabinete a prestar trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal descanso complementar e feriado sempre que o volume de trabalho e a necessidade de dar (...)
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Autoriza o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe e os Governos-Gerais de Angola e Moçambique, respectivamente, a abrir um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor e a darem o aval das províncias ao Banco Nacional Ultramarino ou a outros bancos nacionais como garantia de operações de crédito a contrair pela Sociedade Hidroeléctrica do Alto Catumbela, S. A. R. L., e Maragra - Marracuene Agrícola Açucareira, S. A. R. L. - Dá nov (...)
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Concurso limitado por prévia qualificação que tem por objeto a celebração de um Acordo Quadro Singular para a Execução de Obras na Via Pública no Município do Porto, a adjudicar em 2 (dois) lotes: a) Lote 1 - Zona Ocidental, compreende a realização de trabalhos de conservação, reabilitação, ou manutenção nas vias públicas municipais, sitas na zona Ocidental e melhor identificadas no Anexo I ao Caderno de Encargos; b) Lote 2 - Zona Oriental, compreende a realização de trabalhos de conservação, reabilitação, (...)
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1995-12-07 -
DESPACHO
147/95-SETF -
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FIXA AS SEGUINTES CONDICOES PARA CONTRATACAO PELO ESTADO PORTUGUÊS DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO <<SCHULDSCHEIN>>: MONTANTE:DEM 100 000 000. PRAZO: 6 ANOS, 10 MESES E 12 DIAS. DATA DE EMISSÃO: 11-12-95. PREÇO DE EMISSAO:100% TAXA DE JURO:5,95% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS:ANUAL, COM INÍCIO EM 23-10-96. COMISSOES E OUTROS ENCARGOS:OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. SUBDELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, DR. VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDA (...)



