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Uniformiza a jurisprudência sobre o prazo em que pode ser exigida a reposição nos cofres do Estado de quantias indevidamente recebidas pelo funcionalismo público a título de remuneração do trabalho de qualquer natureza, no sentido de que pode ser ordenada até ao limite temporal de cinco anos a contar do recebimento, sem haver lugar a aplicação do prazo estabelecido para a revogação de actos administrativos no artigo 141.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por força da norma de natureza in (...)
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2010-06-30 - Decreto Legislativo Regional 23/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Aprova o regulamento geral de ruído e de controlo da poluição sonora e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, a Directiva n.º 2002/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, e a Directiva n.º (...)
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Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 411.º do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretada no sentido de que «o prazo para a interposição de recurso, onde se impugne a decisão da matéria de facto cujas provas produzidas em sede de audiência tenham sido gravadas, conta-se sempre a partir da data do depósito da sentença na secretaria e não a partir da data da disponibilização ao arguido dos suportes materiais da prova gravada, ainda que e (...)
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Delega competências do Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, na Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna , Dra. Nelza Maria Alves Vargas Florêncio, para a nomeação do Legal Entity Appointed Representative (LEAR) do MAI através do documento em anexo e de acordo com as regras estabelecidas pela Comissão Europeia, para todos os projetos de I&D candidatos ao financiamento dos fundos do FP7, bem como a outorga dos Acordos de Consórcio e das ulteriores co (...)
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 31.º, n.º 3, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na redação introduzida pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, na interpretação segundo a qual a isenção prevista no n.º 2 do mesmo artigo para as mais-valias realizadas pelas SGPS mediante a transmissão onerosa de partes de capital de que sejam titulares nunca é aplicável se as partes de capital tiverem sido adquiridas a entidades com as quais existam relaçõe (...)
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São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro: Maria Margarida Ferreira Marques do cargo de Secretária de Estado dos Assuntos Europeus; Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira do cargo de Secretário de Estado da Internacionalização; João Miguel Range Prata Roque do cargo de Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros; Fernando António Portela Rocha de Andrade do cargo de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais; Carolina Maria Gomes Ferra do cargo de Secretária de Estado da (...)
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DETERMINA QUE COM A FINALIDADE DE ESCLARECER AS QUESTÕES LEVANTADAS EM RELAÇÃO AS ACÇÕES INSPECTIVAS REALIZADA PELA INSPECCAO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO QUE PROPONHAM A PERDA DE MANDATO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS APENAS DEVEM SER SUBMETIDAS AO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO AQUELAS EM QUE O INSPECTOR-GERAL NO SEU PARECER FINAL, CONCLUA PELA APLICAÇÃO DA MENCIONADA SANÇÃO. NO QUE RESPEITA A EFECTIVACAO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL APENAS DEVEM SER SUBME (...)
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1994-11-19 - DESPACHO 463/94-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
ESTABELECE AS CONDICOES PARA A EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA PORTUGUESA, DOS EMPRÉSTIMOS REPRESENTADOS POR NOTAS, SEGUNDO O US$ 2 000 000 000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTES PROGRAM. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO DE SWAP. MONTANTE - DEM 77 500 000 PRAZO - 2 ANOS DATA DA EMISSÃO - 7-10-94 PREÇO DE EMISSÃO - 100% TAXA DE JURO - LIBOR DO DEM A 1 MÊS + 2 PB DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - MENSAL, COM INÍCIO EM 7-11-94 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO SUBDELEGA NO (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A CERTIFICACAO E CALIBRAÇÃO, PREVISTO NA ALÍNEA D) DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 61-A/95, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL (SIMIT). DEFINE O ÂMBITO DO REFERIDO REGIME DE APOIO QUE VISA A CERTIFICACAO DE SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE NAS EMPRESAS E A CERTIFICACAO DE PRODUTOS, DE ACORDO COM A DIRECTIVA 5/94 DO CONSELHO NACIONAL DA QUALIDADE (CNQ) E AINDA A IMPLEMENTAÇÃO DE OUTROS SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE TECNICAMENTE RECONH (...)
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1998-02-06 - DESPACHO CONJUNTO 93/98 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Determina que os cidadãos estrangeiros nacionais dos Estados partes da UE e partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que se desloquem a Portugal na qualidade de representantes, colaboradores e concessionários dos referidos países podem entrar e permanercer em território português durante o período de funcionamento da EXPO 98, a coberto do respectivo passaporte ou bilhete de identidade válidos. Aos nacionais de Estados sujeitos a visto por Portugal poderão ser concedidos vistos de curta duração até (...)