Despacho Conjunto 93/98, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 31, de 06.02.1998, Pág. 1704
- Data: 1998-02-06
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que os cidadãos estrangeiros nacionais dos Estados partes da UE e partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que se desloquem a Portugal na qualidade de representantes, colaboradores e concessionários dos referidos países podem entrar e permanercer em território português durante o período de funcionamento da EXPO 98, a coberto do respectivo passaporte ou bilhete de identidade válidos. Aos nacionais de Estados sujeitos a visto por Portugal poderão ser concedidos vistos de curta duração até 90 dias. Os nacionais de Estados que, por força de acordos bilitarerais de supressão de vistos ou convenções internacionais, estão dispensados de visto podem entrar e permanecer em território nacional durante o tempo previsto nesses acordos.
Aviso
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