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Decreto do Presidente da República 51-A/2017, de 14 de Julho

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Sumário

São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro: Maria Margarida Ferreira Marques do cargo de Secretária de Estado dos Assuntos Europeus; Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira do cargo de Secretário de Estado da Internacionalização; João Miguel Range Prata Roque do cargo de Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros; Fernando António Portela Rocha de Andrade do cargo de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais; Carolina Maria Gomes Ferra do cargo de Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público; João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos do cargo de Secretário de Estado da Indústria; Amândio José de Oliveira Torres do cargo de Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 51-A/2017

de 14 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:

São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro:

Maria Margarida Ferreira Marques do cargo de Secretária de Estado dos Assuntos Europeus;

Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira do cargo de Secretário de Estado da Internacionalização;

João Miguel Range Prata Roque do cargo de Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;

Fernando António Portela Rocha de Andrade do cargo de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

Carolina Maria Gomes Ferra do cargo de Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público;

João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos do cargo de Secretário de Estado da Indústria;

Amândio José de Oliveira Torres do cargo de Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

Assinado em 13 de julho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 13 de julho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3031631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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