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Despacho 113/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, na Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna , Dra. Nelza Maria Alves Vargas Florêncio, para a nomeação do Legal Entity Appointed Representative (LEAR) do MAI através do documento em anexo e de acordo com as regras estabelecidas pela Comissão Europeia, para todos os projetos de I&D candidatos ao financiamento dos fundos do FP7, bem como a outorga dos Acordos de Consórcio e das ulteriores convenções de subvenção dos projetos no âmbito do FP7 da Comissão Europeia e da autorização de transferência dos fundos de participação nos projetos do FP7 da Comissão Europeia, para as contas bancárias próprias das entidades executantes pertencentes aos organismos do MAI.

Texto do documento

Despacho 113/2013

Considerando que o Sétimo Programa-Quadro para a Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (FP7) constitui o principal instrumento da União Europeia (UE) para financiar a investigação na Europa para o período 2007 a 2013, bem como os objetivos definidos em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, aprovado pela Decisão n.º 1982/2006/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de dezembro de 2006;

Considerando que a participação no FP7 é aberta a um conjunto alargado de entidades, nomeadamente, institutos de investigação universitários ou centros de investigação, pequenas ou médias empresas, ou ainda, organismos da administração direta do Estado, aos quais se aplicam diferentes regras de participação consoante a iniciativa de investigação;

Considerando que no FP7, entre outros programas, o programa específico "Cooperação" visa fomentar a investigação colaborativa com múltiplos participantes em rede, quer no plano nacional quer no europeu, centrando-se sobre os projetos de consórcios transnacionais que reúnam a indústria e as universidades, compreendendo diversas áreas temáticas, designadamente, a área temática da "Segurança" que tem como principal objetivo desenvolver mais tecnologias, de modo a proteger os nossos cidadãos de ameaças como o terrorismo, as catástrofes naturais e a criminalidade, respeitando, ao mesmo tempo, a privacidade e a salvaguarda dos direitos fundamentais;

Considerando as regras de participação no FP7, estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1906/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, no qual são fixados os instrumentos formais de participação, designadamente, os Acordos de Consórcio (Consortium agreements) entre os participantes em projetos e as Convenções de Subvenção (Grant agreements) que definem os direitos e obrigações dos participantes em relação à comissão;

Tendo em conta as regras relativas ao procedimento de apresentação de propostas, bem como os respetivos procedimentos de avaliação, seleção e atribuição estabelecidas pela Decisão da Comissão de 28 de fevereiro de 2011, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, L 75, de 22 março de 2011, cujos princípios de eficiência e rapidez sublinham que a avaliação, a atribuição e a preparação das subvenções devem ser tão rápidas quanto possível, sem prejuízo da manutenção da qualidade da avaliação e do respetivo quadro jurídico;

Considerando a necessidade de se nomear o Legal Entity Appointed Representative (LEAR) como representante legal do Ministério da Administração Interna (MAI) para a realização das atividades e tarefas no contexto da participação nos projetos no âmbito do FP7.

Tendo em conta a necessidade de agilizar os procedimentos de transferência dos fundos da Comissão Europeia, através do coordenador de cada projeto, para as entidades executantes pertencentes ao MAI por via da identificação da conta bancária destinatária dos fundos, dos dados conducentes à validação da sua idoneidade, dos seus titulares e do objetivo a que esta se presta, devendo o LEAR ser mantido informado de todas as transações efetuadas, nos termos acordados com a Reserch Executive Agency (REA);

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros, nem qualquer promessa de realização de despesa adicional inerentes à assinatura dos Acordos do Consórcio (Consortium agreement) por parte de todas as entidades participantes, bem como em ulteriores Convenções de Subvenção (Grant agreement), a celebrar entre a Comissão Europeia, os coordenadores dos projetos e os outros participantes, que justifiquem a inviabilidade da aprovação destes acordos;

Considerando as atribuições da Secretaria-Geral do MAI resultantes da Lei Orgânica do MAI (Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro), mais concretamente do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 10.º, e o Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que define a orgânica da Secretaria-Geral do MAI.

Determino o seguinte:

1. A Secretaria-Geral do MAI assegura a adequada coordenação dos aspetos processuais inerentes à participação das entidades executantes do MAI, difundindo os procedimentos internos que se revelem necessários segundo a regulamentação da Comissão aplicável à participação em projetos de I&D; do FP7.

2. Delego na Secretária-Geral do MAI, Dra. Nelza Maria Alves Vargas Florêncio, a nomeação do Legal Entity Appointed Representative (LEAR) do MAI através do documento em anexo e de acordo com as regras estabelecidas pela Comissão Europeia, para todos os projetos de I&D; candidatos ao financiamento dos fundos do FP7.

3. Delego na Secretária-Geral do MAI, Dra. Nelza Maria Alves Vargas Florêncio, com faculdade de subdelegação, a outorga dos Acordos de Consórcio e das ulteriores convenções de subvenção dos projetos no âmbito do FP7 da Comissão Europeia.

4. Delego ainda na Secretária-Geral do MAI, Dra. Nelza Maria Alves Vargas Florêncio, a outorga de autorização de transferência dos fundos de participação nos projetos do FP7 da Comissão Europeia, para as contas bancárias próprias das entidades executantes pertencentes aos organismos do MAI.

5 de dezembro de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

(ver documento original)

206599041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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