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Louva a equipa da Secretaria-Geral que assegurou o apoio aos gabinetes dos membros do Governo da tutela e a coordenação dos organismos da área governativa do ambiente e ação climática no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia 2021
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Desanexa do CAICA - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L., o Matadouro Industrial do Cachão e transfere a sua titularidade, com todos os direitos e obrigações devidos pelo CAICA ao Estado, para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários (JNPP).
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Cria o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA), funcionando sob a tutela do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação. Extingue a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, a Junta Nacional das Frutas e o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.
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APROVA O REGULAMENTO SOBRE AS ÁGUAS MINERAIS NATURAIS, DEFININDO AS SUAS CARACTERÍSTICAS E ESTABELECENDO NORMAS RELATIVAS AO SEU ACONDICIONAMENTO E COMERCIALIZACAO, HARMONIZANDO O DIREITO INTERNO COM O DIREITO COMUNITARIO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR SEIS MESES APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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CONSTITUI UMA COMISSAO EVENTUAL PARA REFORMA DO ORDENAMENTO ADMINISTRATIVO DO PAIS, COMPOSTA PELOS SEGUINTES DEPUTADOS: 10 DO PARTIDO SOCIAL-DEMOCRATA, 4 DO PARTIDO SOCIALISTA, 2 DO PARTIDO COMUNISTA, 1 DO CENTRO DEMOCRÁTICO SOCIAL - PP, 1 DO PARTIDO OS VERDES E 1 INDEPENDENTE.
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DETERMINA QUE O LICENCIADO HELDER SANTOS SILVA FREIRE SE MANTENHA EM FUNÇÕES NO GABINETE DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, PROF. DOUTOR EDUARDO CARREGA MARÇAL GRILO PARA ASSEGURAR A GESTÃO DO JORNAL 'NOTICIAS DA EDUCACAO' ATE A DEFINIÇÃO DO FUTURO A DAR AQUELE JORNAL.
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Enuncia os pontos considerados relevantes para o êxito das negociações em curso no âmbito da presidência Holandesa da União Europeia, tendo em vista o aprofundamento da União e a Conferência Intergovernamental (CIG) para a revisão do Tratado da União Europeia.
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Cria a Academia da Força Aérea (AFA). Estabelece o art. 29.º do presente diploma que, por despacho do Chefe do Estado Maior da Força Aérea será publicado o Regulamento da AFA com as diposições necessárias à execução do preceituado neste Decreto Lei.
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Dá nova redacção ao nº 1 do Despacho nº 22528/98(2ªSérie), que adoptou medidas no âmbito do sector da segurança social com vista a facilitar e incentivar a adesão dos agentes económicos à mudança estrutural que consiste na transição para o euro.
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2000-09-02 - Decreto Legislativo Regional 24/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Autoriza o Governo Regional, através da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, a praticar os actos e a desenvolver os procedimentos que forem necessários à instalação e ao desenvolvimento do Parque Científico e Tecnológico da Madeira.