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Resolução da Assembleia da República 16/93, de 3 de Junho

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Sumário

CONSTITUI UMA COMISSAO EVENTUAL PARA REFORMA DO ORDENAMENTO ADMINISTRATIVO DO PAIS, COMPOSTA PELOS SEGUINTES DEPUTADOS: 10 DO PARTIDO SOCIAL-DEMOCRATA, 4 DO PARTIDO SOCIALISTA, 2 DO PARTIDO COMUNISTA, 1 DO CENTRO DEMOCRÁTICO SOCIAL - PP, 1 DO PARTIDO OS VERDES E 1 INDEPENDENTE.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 16/93
Constituição de uma comissão eventual para a reforma do ordenamento administrativo do País

A Assembleia da República, na sua reunião de 13 de Maio de 1993, resolveu, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão eventual para reforma do ordenamento administrativo do País.

2 - A comissão apresentará, no prazo de um ano, um relatório preliminar sobre o assunto e uma proposta sobre a fase seguinte dos trabalhos preparatórios da reforma.

3 - A comissão é composta pelos seguintes deputados: 10 do Partido Social-Democrata, 4 do Partido Socialista, 2 do Partido Comunista, 1 do Centro Democrático Social-PP, 1 do Partido Os Verdes e 1 independente.

4 - A comissão é apoiada pelos serviços e meios próprios necessários à cabal consecução do seu objectivo.

Aprovada em 13 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51110.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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