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Determina o encerramento do sistema de candidatura para as acções do Programa Operacional Formação Profissional e Emprego, no âmbito do Programa Quadro cuja gestão foi cometida ao Instituto do Emprego e Formação Profissional. Adopta um novo sistema de candidatura para as entidades externas, que consiste na resposta a concurso por prazo limitado. Assim, será aberto um concurso no segundo trimestre de 1996, para acções a iniciar a partir de 1 de Janeiro de 1997. Se vier a verificar-se saldo positivo na avalia (...)
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1969-03-11 - Decreto-Lei 48905 - Presidência do Conselho - Secretariado Técnico da Presidência do Conselho
Define a orgânica administrativa adequada ao início da realização do planeamento regional, que integra as seguintes regiões e subregiões: Região do Norte, abrangendo os distritos de Viana do Castelo, Braga e Porto (sub-região do litoral) e os de Vila Real e Bragança (sub-região do interior); Região do Centro, abrangendo os distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria (sub-região do litoral) e os de Viseu, Guarda e Castelo Branco (sub-região do interior); Região de Lisboa, abrangendo os distritos de Lisboa e Setúba (...)
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AUTORIZA A CESSAO, A TÍTULO DEFINITIVO, DE UM TERRENO, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, COM A ÁREA DE 6383,16 M2, SITUADO NA AVENIDA CLOTILDE, NA FREGUESIA DO ESTORIL, MUNICÍPIO DE CASCAIS, IDENTIFICADA NA PLANTA CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, DA QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE. A CESSAO A EFECTUAR A FAVOR DO MUNICÍPIO DE CASCAIS, E GRATUITA, MAS FICA CONDICIONADA A OBSERVÂNCIA POR AQUELA DAS SEGUINTES CONDICOES: A) O TERRENO DEVE SER AFECTADO A INSTALAÇÃO DE UMA ESTRUTURA DE ACOLHIMENTO DE CONGRESSOS COM A (...)
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1996-07-16 - DESPACHO 7/SEJ/96 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
DETERMINA QUE SE PROCEDA DE IMEDIATO A TRANSIÇÃO DE TODO O PATRIMÓNIO DAS CASAS DE CULTURA E JUVENTUDE (CCJ) PARA O INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE. ENQUANTO A INTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES DAS CCJ SE NAO ENCONTRAR COMPLETAMENTE REALIZADA MANTER-SE-AO OS MECANISMOS ACTUALMENTE EXISTENTES QUE PERMITEM O PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES DAS CCJ. CESSAM IGUALMENTE AS FUNÇÕES DE TODOS OS ADMINISTRADORES LIQUIDATÁRIO DAS CCJ DE VILA REAL E BRAGANÇA (LICENCIADO MANUEL DA CONCEICAO COUTINHO), BRAGA, PO (...)
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Determina a criação de uma comissão de acompanhamento e instalação das lojas de solidariedade e segurança social (CAILSS). Constituição da comissão: - Os presidentes do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (que coordena), do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, dos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, do Algarve; - O Secretário-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade - O Director-Geral do Departamento de (...)
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DESIGNA PARA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DA REFORMA CURRICULAR AS SEGUINTES INDIVIDUALIDADES: PROF. DOUTOR ALBANO CORDEIRO ESTRELA - PROFESSOR CATEDRATICO DA FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, QUE PRESIDE AO CONSELHO, PROFESSORA DOUTORA MARIA DE FÁTIMA DAS NEVES GUERREIRO SEQUEIRA, PROFESSORA ASSOCIADA DA UNIVERSIDADE DO MINHO E PRESIDENTE DA COMISSAO INSTALADORA DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE VIANA DO CASTELO, LICENCIADO JOSÉ CARLOS SEABRA PEREIRA, ASSISTENTE (...)
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ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA A DETERMINACAO DAS DESPESAS ELEGÍVEIS RELATIVAMENTE A REMUNERAÇÕES DO PESSOAL DO PROMOTOR, A CONSULTORIA EXTERNA, A VIAGENS E ESTADAS, A HONORÁRIOS DE ESPECIALISTAS E A ADAPTAÇÃO DE EDIFÍCIOS, PREVISTOS NA REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DOS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: REGIME DE APOIO A INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO SINDEPEDIP, REGULAMENTADO PELO DESPACHO NORMATIVO 547/94, DE 29 DE JULHO (IIDE0102), REGIME DE APOIO A CONSOLIDACAO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS, NO SINFRAPEDIP, (...)
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1- DETEMINA QUE O ESTADO SUBSCREVE A TOTALIDADE DAS UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO DO TIPO A DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO MARGUEIRA CAPITAL, NO MONTANTE DE 43 MILHÕES DE CONTOS, E A TOTALIDADE DAS UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO DO TIPO B DO MESMO FUNDO, NO MONTANTE DE 2 MILHÕES DE CONTOS. 2 - O ESTADO REALIZA A SUBSCRIÇÃO DAS UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO DO TIPO A DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO MARGUEIRA CAPITAL, COM A AFECTAÇÃO DE TODOS OS TERRENOS, EDIFÍCIOS, CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS CONST (...)
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Ratifica o Tratado de Amesterdão, que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses tratados, incluíndo o anexo e os protocolos, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em 2 de Outubro de 1997. - O Tratado de Amesterdão encontra-se sistematizado em 3 partes: Parte I - Alterações Substantivas (Artº 1.º a 5.º) Parte II - Disposições de Simplificação (Arts. 6.º a 11.º) Parte III - Disposições Gerais e Finais (Art.12.º a 15.º) (...)
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Reorganiza o Arquivo da Direcção-Geral da Fazenda Pública, que será constituído por três secções contendo os códices e indices da seguinte proveniência: 1ª secção - Tribunal das Capelas da Coroa, Junta da Casa do Infantado, Mesa da Consciência e Ordens (Comendas), Ordem de Malta, Conselho da Fazenda e Mosteiros suprimidos; 2ª secção - Arquivo da extinta Casa Real, contendo os seguintes cartórios e núcleos documentais: Administração da Fazenda da Casa Real, Casa do Infantado, Casa da Palhavã, Negócios Gerais (...)