Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
1956-08-01 - Decreto 40714 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Introduz alterações no Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, promulgado pelo Decreto n.º 37029, e dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 39694, que permite aos estagiários para professores adjuntos do ensino técnico profissional o exercício do magistério, como provisórios, nas escolas onde funcionem os estágios ou noutras das mesmas localidades
-
1952-09-06 - Decreto 38898 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Dá nova redacção ao artigo 212.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial - Torna aplicável aos mestres, contramestres e auxiliares do mesmo ensino que sejam contratados para uma escola, estando em exercício noutra na mesma categoria ou em categoria inferior, o disposto nos artigos 211.º e 212.º do citado estatuto
-
2005-08-10 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 16/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Recomenda ao Governo da República, através do ministro que tutela a comunicação social, bem como à administração da RTP que promovam as medidas necessárias para que a RTP Internacional emita nos noticiários do Centro Regional da RTP Madeira, particularmente, noticiários mais alargados e, bem assim, programas mais diversificados da responsabilidade deste centro emissor.
-
1956-12-10 - Portaria 16069 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - 2.ª Repartição Técnica
Manda encerrar na presente época venatória nos dias 15 e 31 do corrente mês a caça às espécies cinegéticas indígenas, respectivamente, nos concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Sul situados ao norte do rio Tejo e nos da área das Comissões Venatórias Regionais do Centro e do Sul situados ao sul do mesmo rio
-
Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between the Ministry of Defence of Hungary and Supreme Headquarters Allied Powers Europe regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrangement
-
Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between Government of the Republic of Estonia and Supreme Headquarters Allied Powers Europe regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrangement
-
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 1.º, 2.º, n.os 1, 2 e 3, 3.º a 5.º, 6.º, n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, 7.º, n.os 1 e 2, 8.º a 12.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 349-B/83, por violação dos artigos 168.º, n.º 1, alíneas c) e d), e 189.º, n.º 5, da Constituição.
-
1932-02-26 - Decreto 20940 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Determina que aos armadores a quem, nos termos do artigo 7.º do decreto n.º 19577, tenha sido concedida a reforma das letras representativas dos empréstimos efectuados ao abrigo do decreto n.º 16726 possa ser concedida nova reforma das mesmas letras por mais um ano, desde que no corrente ano concorram com os mesmos navios à pesca do bacalhau
-
Rectificação ao § único do artigo 2.º do decreto n.º 21112, que determina que não sejam restituídas aos indivíduos repatriados por conta do Estado as cauções depositadas nos termos das instruções para a execução do regulamento constante do decreto n.º 11496 (licenças para se ausentarem para o estrangeiro indivíduos sujeitos ao serviço militar ou à taxa respectiva), a não ser que sejam indigentes
-
Permite aos Ministros das Finanças e das Colónias autorizar, por despacho, os bancos emissores das colónias, que tenham a seu cargo a conta do Fundo Cambial da colónia ou colónias onde exerçam a sua actividade, a converter na moeda por eles designada, e a manter nessa moeda pelo tempo que julgarem conveniente, uma parte do mesmo Fundo, que será indicada no referido despacho