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Nomeia o major José Carlos Caidoso Mira representante do Ministério da Defesa Nacional na Autoridade Nacional da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas, (CPAQ), em substituição do tenente-coronel Raul Manuel da Conceição Oliveira.
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O Governo resolve que a participação da Região Autónoma dos Açores no Programa Eurodisseia é coordenada pela Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, sendo a Região representada junto das entidades coordenadoras pelo respectivo Director Regional.
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Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, publicada em anexo, o qual resulta da fusão por incorporação da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro e do Instituto do Vinho do Porto.
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Ratifica o Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, bem como os seus anexos, Protocolos e Acta Final.
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2004-12-15 - DESPACHO-EXTRACTO 25821/2004 - DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nomeia o licenciado António Tiago Valente Ricardo para representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo na Comissão do Domínio Público Marítimo.
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2005-08-25 - DESPACHO 18420/2005 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Delega competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Neves Correia, no inspector-geral do Ambiente e Ordenamento do Território, mestre António João Sequeira Ribeiro.
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2007-10-23 - DESPACHO 24251/2007 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Delega competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, no inspector-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, António João Sequeira Ribeiro.
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Fixa os soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respectivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea.
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Ao último período do preâmbulo e ao n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 49213, que altera várias disposições do Código das Custas Judiciais, insere normas relativas à contagem dos processos e estabelece uma nova estrutura das tesourarias judiciais.
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Aprova o regulamento sobre as condições a que devem satisfazer os alojamentos da tripulação dos navios aos quais se aplica o Decreto-Lei n.º 48026 - Revoga a legislação em contrário, nomeadamente o regulamento aprovado pelo Decreto n.º 13274.