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2006-05-31 - DESPACHO CONJUNTO 437/2006 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Determina que a representação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social na comissão de acompanhamento, de âmbito nacional para proceder à definição do regime juridico da protecção na eventualidade de encargos familiares, no âmbito das concepções adptadas no subsistema de segurança social, passa, a partir da data de aposentação dos seus anteriores titulares, a ser assegurada pelos seguintes representantes: a) Licenciada Maria Andrea Marques, pela Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e d (...)
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Não declara a inconstitucionalidade do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/80/A, de 14 de Março, do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/80/A, de 14 de Março, este em parte, e declara a inconstitucionalidade da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/80/A, de 14 de Março, em parte.
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2008-05-27 - DESPACHO 14628/2008 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL
Declara a utilidade pública e atribui carácter urgente à expropriação da parcela de terreno identificada no mapa e planta anexos, necessária à implantação da estação elevatória de Castelo do Neiva - subsistema de saneamento de Viana do Castelo, parte integrante da obra dos sistemas de saneamento nos concelhos da bacia do rio Lima - 2.º grupo de obras - parte I - sistemas de intercepção e elevação, a desenvolver no concelho de Viana do Castelo, a favor de Águas do Minho e Lima, S. A.
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Aprova a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Música - Interpretação Artística, nas áreas de especialização em Flauta, em Clarinete, em Oboé, em Fagote, em Saxofone, em Trompa, em Trompete, em Trombone, em Tuba, em Violino, em Viola, em Violoncelo, em Contrabaixo, em Piano, em Guitarra, em Percussão, em Canto, em Jazz e em Música Antiga, na Escola Superior de Música (...)
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da norma constante do n.º 1 do artigo 2.º do decreto que «[a]dapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 18 de Junho de 2008, para vigorar como decreto legislativo (...)
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2009-07-20 - DESPACHO 16372/2009 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Determina que a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público adopte e divulgue no seu sítio da Internet o entendimento de que as férias transitadas em acumulação, relativas a período anterior à data da entrada em vigor da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, possam ser gozadas, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, para além do 1.º trimestre do ano civil seguinte ao da entrada em vigor do mesmo Regime.
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Decide não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 122.º e 123.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na interpretação de que o arguido não tem de ser notificado da proposta de resolução final do instrutor do processo disciplinar, salvo quando neste se suscitem questões sobre as quais o interessado não tenha tido anteriormente oportunidade de se pronunciar; decide ainda não julgar inconstitucional a norma da alínea e) do artigo 151.º do mesmo Estatuto, quando interpretada no sentido de permitir a a (...)
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Decide não conhecer do recurso de constitucionalidade na parte respeitante à interpretação do artigo 19.º, n.º 1, alíneas a) a e) e n.º 2 da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto [organização e processo do Tribunal de Contas], e não julga inconstitucional o artigo 19.º, n.º 1, alínea e), da citada lei, quando interpretada no sentido de que o requisito de exercício de funções como membro de conselhos de administração aí previsto não compreende o exercício do cargo de gerente de uma sucursal de banco português no es (...)
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2011-07-01 - Despacho 8768/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, ratifica os actos praticados pelo Secretário de Estado da Administração Pública, no âmbito das competências relativas ao artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aos n.os 2 e 3 do artigo 14.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e ao n.º 3 do artigo 104.º do anexo i da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011.
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Determina que os crimes e transgressões de natureza civil a que corresponde a pena até seis meses, com ou sem multa e haja ou não parte acusadora, exceptuados os de furto, abuso de confiança e burla, sejam abrangidos pela alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 1629, de 15 de Julho de 1924 (concede amnistia a várias infracções e crimes praticados por militares do exército de terra e mar; a delitos cometidos pela imprensa; a delitos contra o exercício do direito eleitoral; a indivíduos considerados como refractár (...)