Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Música - Interpretação Artística, nas áreas de especialização em Flauta, em Clarinete, em Oboé, em Fagote, em Saxofone, em Trompa, em Trompete, em Trombone, em Tuba, em Violino, em Viola, em Violoncelo, em Contrabaixo, em Piano, em Guitarra, em Percussão, em Canto, em Jazz e em Música Antiga, na Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, concedida por meu despacho de 13 de Dezembro de 2007;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Determino:
1 - São aprovados, nos termos do anexo do presente despacho, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Música - Interpretação Artística, nas áreas de especialização em Flauta, em Clarinete, em Oboé, em Fagote, em Saxofone, em Trompa, em Trompete, em Trombone, em Tuba, em Violino, em Viola, em Violoncelo, em Contrabaixo, em Piano, em Guitarra, em Percussão, em Canto, em Jazz e em Música Antiga, na Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto.2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.
3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico do Porto e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
3 de Maio de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico do Porto, Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Música - Interpretação Artística.
3.1 - Áreas de especialização:
3.1.1 - Flauta;
3.1.2 - Clarinete;
3.1.3 - Oboé;
3.1.4 - Fagote;
3.1.5 - Saxofone;
3.1.6 - Trompa;
3.1.7 - Trompete;
3.1.8 - Trombone;
3.1.9 - Tuba;
3.1.10 - Violino;
3.1.11 - Viola;
3.1.12 - Violoncelo;
3.1.13 - Contrabaixo;
3.1.14 - Piano;
3.1.15 - Guitarra;
3.1.16 - Percussão;
3.1.17 - Canto;
3.1.18 - Jazz;
3.1.19 - Música Antiga.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.5 - Duração normal do ciclo de estudos - dois anos.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2 - Em áreas opcionais - seis.
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música e das Artes do EspectáculoGrau: mestre
Música - Interpretação Artística
Áreas de Especialização em Flauta, em Clarinete, em Oboé, em Fagote, em Saxofone, em Trompa, em Trompete, em Trombone, em Tuba, em Violino, em Viola, em Violoncelo, em Contrabaixo, em Piano, em Guitarra, em Percussão, em Canto, em Jazz e em Música AntigaQUADRO N.º 1
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver documento original)