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Lei 1854, de 22 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1926, Série I de 1926-03-22.
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Sumário

Determina que os crimes e transgressões de natureza civil a que corresponde a pena até seis meses, com ou sem multa e haja ou não parte acusadora, exceptuados os de furto, abuso de confiança e burla, sejam abrangidos pela alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 1629, de 15 de Julho de 1924 (concede amnistia a várias infracções e crimes praticados por militares do exército de terra e mar; a delitos cometidos pela imprensa; a delitos contra o exercício do direito eleitoral; a indivíduos considerados como refractários; e a determinados crimes e e transgressões de natureza civil).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293417.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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