1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, aos chefes do gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.
2 - Nos termos do citado diploma, e das competências delegadas pelo despacho 1384/2010, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2010, compete ao Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste subsídio.
3 - Verificados que estão os requisitos legais, concedo a Marco Ricardo Bravo da Silva, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o subsídio de alojamento de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
3 de Junho de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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