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Nomeia representantes do Ministério da Economia na Intervenção Operacional Regional do Centro os seguintes elementos: a) na Secção Acções Inovadoras de Dinamização das Aldeias a licenciada Maria Lúcia Almeida Monteiro, podendo ser substituida nas suas faltas e impedimentos pelo licenciado Filipe José de Matos Carvalho; b) na Secção Turismo e Património no Vale do Côa a licenciada Maria Lúcia Almeida Monteiro, podendo ser substituida nas suas faltas e impedimentos pelo licenciado Filipe José de Matos Carvalh (...)
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2000-11-17 - DESPACHO 23515/2000 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Designa como representantes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira na Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares, (CCEOPP) e na Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE) as seguintes individualidades: Membros da Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CCEOPP): - Representante do Governo Regional dos Açores: Efectivo - Dr. André Viveiros; Suplente - Dr. Carlos Leal: - Representante do Governo Regional da Madeira: Efectivo-Jaime Er (...)
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Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)
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Considera, segundo determinação do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela como residente em território nacional para efeito da realização de operações cambiais e como residente na província de Angola para efeitos da realização de operações de pagamentos interterritoriais e define os termos em que a mesma Companhia transferirá para crédito da conta de reserva do Fundo Cambial da província de Angola aberta no Banco de Portugal, até 31 de Março de 1968, a (...)
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Exclui da zona de caça municipal de Sarnadas de Rodão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2813-AFN), exclui da zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo n.º 4901-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão e anexa à zona de caça turística da Tojeirinha (processo n.º 2373-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sarnadas de Ródão e Vila Velha de Ródão, município de Vila (...)
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Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)
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Não julga inconstitucional a norma decorrente do n.º 9 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais, na redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, segundo a qual o réu que foi absolvido da instância e deduziu pedido reconvencional, que veio a ser julgado parcialmente procedente, é responsável a final pela sua quota-parte do remanescente da taxa de justiça; não conhece do recurso quanto à norma constante dos artigos 529.º, n.º 4, do Código de Processo Civil e 25.º, n.º 1, do Regulamento da (...)
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Não julga inconstitucionais interpretações normativas dos artigos 2.º, n.º 1, alínea a), 3.º, 4.º e 8.º do regime jurídico da Contribuição sobre o Setor Bancário (RJCSB), aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro; não julga inconstitucionais interpretações normativas dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 121/2011, de 30 de março (Portaria CSB), com a redação aplicável quer em 2014, quer em 2015; não conhece do mérito do recurso quanto à norma do artigo 3.º do regime jurídico da Cont (...)
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Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 236.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, em conjugação com o n.º 16 do artigo 8.º do Regime Jurídico aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) e às Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (SIIAH), na versão decorrente das alterações levadas a cabo pela aludida lei, de acordo com a qual as i (...)
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Empreitada para Asfaltagens e Reparações Diversas em Estradas e Arruamentos Municipais, sendo os arruamentos a reparar os seguintes: - Estrada da Serra de Água - Fajã do Penedo, Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Caminho dos Currais - Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Caminho das Eiras - Lameiros - Freguesia e Concelho de São Vicente; - Caminho do Ribeirinho - Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Estrada dos Lameiros - Freguesia e Concelho de São Vicente; - (...)