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  • Tem documento Em vigor 1930-06-09 - Declaração - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição (Cultos)

    Declaração de terem sido assinadas as portarias que mandam entregar vários bens às corporações encarregadas do culto católico nas seguintes freguesias: Branca, concelho de Albergaria-a-Velha; S. Vítor, concelho de Braga; Oliveira do Douro, concelho de Sinfães; Lourinhã, concelho da mesma denominação; Pencelo, concelho de Guimarães; S. Martinho, concelho de Seia; Ranhados, concelho de Meda; Carrapichana, concelho de Celorico da Beira; S. Mamede, concelho de Évora; Sé, concelho do Funchal; Avelãs de Ambom, co (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-02-27 - Anúncio de procedimento 5054/2025 - EPO - Centro Escolar e Empresarial do Sudoeste Alentejano, S. A.

    Concurso público por lotes, para aquisição de equipamento para o Centro Tecnológico de Informática da EPO - Centro Escolar e Empresarial do Sudoeste Alentejano SA, ao abrigo do projeto 3871 - Centros Tecnológicos Especializados, financiado pelo PRR. Lote 1 - Equipamento de rede - Servidores, Switchs, Routers, Firewall, NAS. Lote 2 - VideoProjetores e Painéis Interativos Lote 3 - Computadores Desktop, Portáteis, monitores e impressoras/fotocopiadoras Lote 4 - Computadores e tablets com sistema IOS Lote (...)

  • Não tem documento Em vigor 1992-10-30 - DESPACHO CONJUNTO DDC130/92 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    CRIA O COMITE DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA OPERACIONAL - REESTRUTURAÇÃO DA VINHA E DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS. O COMITE SERA COMPOSTO PELOS SEGUINTES ELEMENTOS: UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA, QUE PRESIDIRA, UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, QUE ASSUME A VICE-PRESIDENCIA, UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO FINANCEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, UM REPRESENTANTE DA UNIDADE ORGÂNICA DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, QUE ASSE (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-04-01 - DESPACHO 36/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO-MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

    DETERMINA QUE PARA A CONCESSAO DE UMA SUBVENÇÃO NAO REEMBOLSÁVEL TENDO EM VISTA POTENCIAR A MELHORIA DA QUALIDADE, CRESCIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA NACIONAL E DE ACORDO COM O SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO (SIFITII), O FUNDO DE TURISMO CONSIDERARA QUE AS PESSOAS COLECTIVAS PROMOTORAS DE PROJECTOS DE INVESTIMENTO CANDIDATOS A SUBVENÇÃO, POSSUEM UMA SITUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA EQUILIBRADA QUANDO SE VERIFICAR QUE OS TRES ÚLTIMOS E RESPECTIVOS EXERCÍCIOS DE EXPLOR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 238/95 - Ministério da Agricultura

    CRIA NOVAS MEDIDAS DE CRÉDITO QUE VISAM A MANUTENÇÃO DA ACTIVIDADE DAS EMPRESAS DO SECTOR PRIMÁRIO AFECTADAS PELA SECA E GEADA NA PRESENTE CAMPANHA. ESTABELECE UMA MORATÓRIA DESTINADA A PERMITIR O PROLONGAMENTO, POR UM ANO, DO PLANO DE REEMBOLSO DAS OPERAÇÕES CONTRATADAS COM AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO AO ABRIGO DAS SEGUINTES MEDIDAS: PROGRAMA OPERACIONAL SECA 92, MEDIDAS B, C E D, RESPECTIVAMENTE 'RELANCAMENTO DAS ACTIVIDADES AGRO-PECUARIAS, INCLUINDO O ARROZ', 'APOIO AO DESENVOLVIMENTO E AS COOPERATIVAS DE (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-07-17 - PORTARIA 77/96IIS - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    AUTORIZA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA A EMITIR 26 000 000 DE OBRIGAÇÕES NO VALOR NOMINAL DE 1 000$ CADA UMA REPRESENTADAS EM TÍTULOS. O EMPRÉSTIMO OBRIGACIONISTA DESTINA-SE A CONCRETIZACAO DAS ACÇÕES CONSTANTES DO PLANO DE INVESTIMENTO DA REGIÃO PARA O ANO DE 1996 INTEGRADAS NA SUA MAIORIA EM INTERVENÇÕES OPERACIONAIS DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO, BEM COMO A AMORTIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO NO MONTANTE DE 10 MILHÕES DE CONTOS, CONTRAIDOS PELA REGIÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO GOVERNO R (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-07-18 - DESPACHO 263/96-XIII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, CONCEDE O AVAL DO ESTADO PARA GARANTIA DAS LIVRANÇAS A SUBSCREVER PELA TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA., NO MONTANTE TOTAL DE 1 624 000 000$, EM CONTRAPARTIDA DA AQUISIÇÃO DE DOIS NOVOS BARCOS CATAMARAN PARA A TRANSTEJO, CUJOS CONDICOES CONSTAM DE FICHA TÉCNICA ANEXA: FICHA TÉCNICA ENTIDADE COMPRADORA - TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA. ENTIDADE VENDEDORA - FBM MARINE GROUP, LTD. PREÇO ACORDADO - 1 624 000 000$. PAGAMENTO - 14 PRESTAÇÕES PRE (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-06-25 - DESPACHO 2598/97 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

    Constitui um grupo de trabalho para a criação de uma estrutura nacional de investigação em citricultura no Algarve, equacionando alguns aspectos, designadamenta no âmbito dos meios humanos e materiais tais como edifícios e laboratórios disponíveis analisando neste contexto o enquadramento do Centro de Citricultura. O grupo de trabalho é integrado pelos seguintes elementos: Representantes do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) Engenheiro José cardoso Soveral Dias, investigador principal, respon (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-09-24 - DESPACHO 18553/99 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que a representação do Ministério das Finanças na AUDITRE - Unidade da Auditoria para a Reestruturação Empresarial, passa a ser assegurada pelo Lic. Jesuíno Alberto Madeira dos Santos Alcântara Martins, perito de fiscalização tributária da DGCI, sendo a inerente remuneração como coordenador da AUDITRE suportada pela Secretaria-Geral. O referido coordenador e a adjunta de coordenador Maria da Graça Mayer Bleck da Silva Amado continuarão a integrar, agora nessa qualidade, a Comissão de Análise dos P (...)

  • Não tem documento Em vigor 2003-10-17 - DESPACHO CONJUNTO 985/2003 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Determina a constituição do grupo de trabalho encarregue de negociar com a sociedade Hospital Amadora-Sintra, Sociedade Gestora, S. A., a alteração do contrato de gestão do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, bem como o alargamento do prazo de pagamento do valor em dívida de que aquela sociedade é credora do Estado, com a seguinte composição: Pelo Ministério das Finanças: Ladislau António Pinho Gonçalves, inspector de finanças-chefe da Inspecção-Geral de Finanças e Ernesto Mendes Batista Ribeiro (...)

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