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1941-06-02 - Decreto 31298 - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Dá nova redacção à rubrica orçamental inscrita no n.º 1) do artigo 402.º, capítulo 3.º, referente a Serviços do Dicionário da Língua, da Gramática e da Bibliografia Portuguesa - Abre um crédito para refôrço das dotações inscritas nos n.os 1) e 2) do mesmo artigo e capítulo
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Torna extensivas às colónias as disposições do n.º 5.º do artigo 90.º do decreto n.º 5524, que elevou a 5000$00 a importância máxima dos créditos deixados na Fazenda, por pensionistas e outros quaisquer subsidiados do Estado, para cujo embôlso por parte dos respectivos herdeiros pode a habilitação judicial ser substituída por habilitação administrativa
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1932-08-02 - Decreto 21555 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Esclarece que só as comissões a que se refere o artigo 51.º do decreto n.º 16731 têm competência para, mediante reclamação no termos do artigo 53.º do mesmo decreto, conhecer, alterar ou anular os quantitativos por elas fixados aos contribuintes do grupo C da contribuïção industrial
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1932-10-25 - Decreto 21773 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Manda pagar as gratificações que competem aos membros do tribunal arbitral a que se refere o decreto n.º 20635 (avaliação dos prejuízos sofridos por Júlio Biel por ter sido considerado súbdito inimigo)Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Julga inconstitucionais as normas contidas nos pontos 1 a 4 e 7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2020 e nos pontos 3, alínea e), e 11 da Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, nos termos das quais se impõe o confinamento obrigatório, por 14 dias, dos passageiros que aterrem na Região Autónoma dos Açores
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1989-03-07 - DESPACHO NORMATIVO 16/89 - SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria a Comissão Permanente para a organização da "Feira-Açores 89".
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1989-12-26 - DESPACHO NORMATIVO 150/89 - SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria uma comissão permanente para a organização da "Feira-Açores 90".
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do das Comunicações, para ser adicionado à verba inscrita no n.º 2) do artigo 161.º, capítulo 13.º, do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios - Introduz alterações nos orçamentos do Ministério das Comunicações e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
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1937-11-06 - Decreto-Lei 28145 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição dos Serviços Marítimos (Portos)
Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a pagar, à Companhia das Obras do Porto do Funchal, uma indemnização pela rescisão do contrato celebrado para construção das obras do seu porto e concessão do exclusivo da sua exploração.
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Determina que além das entidades designadas nos artigos 9.º, 10.º e 11.º do decreto-lei n.º 29749, que cria a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, façam parte dos conselhos técnicos da mesma Junta um representante da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas e um representante da Direcção Geral dos Serviços Pecuários, designados pelo Ministro