Decreto-lei 28145, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição dos Serviços Marítimos (Portos)
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 259/1937, Série I de 1937-11-06.
- Data: 1937-11-06
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Sumário
Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a pagar, à Companhia das Obras do Porto do Funchal, uma indemnização pela rescisão do contrato celebrado para construção das obras do seu porto e concessão do exclusivo da sua exploração.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295693.dre.pdf .
Aviso
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