Acórdão (extrato) n.º 424/2020
Sumário: Julga inconstitucionais as normas contidas nos pontos 1 a 4 e 7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2020 e nos pontos 3, alínea e), e 11 da Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, nos termos das quais se impõe o confinamento obrigatório, por 14 dias, dos passageiros que aterrem na Região Autónoma dos Açores.
III - Decisão
3 - Face ao exposto, decide-se:
a) não conhecer do objeto do recurso relativamente às normas contidas nos artigos 9.º, 10.º 11.º e 12.º do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 26/2019/A e nos pontos 5 e 6 da Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2020;
b) julgar inconstitucionais as normas contidas nos pontos 1 a 4 e 7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2020 e nos pontos 3, alínea e), e 11 da Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, nos termos das quais se impõe o confinamento obrigatório, por 14 dias, dos passageiros que aterrem na Região Autónoma dos Açores, por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º, por referência ao artigo 27.º, da Constituição da República Portuguesa; e, consequentemente,
c) negar provimento ao recurso, na parte em que dele se conhece.
Sem custas.
(O relator atesta, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio, o voto de conformidade ao presente Acórdão dos restantes integrantes da 1.ª Secção, Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros, Conselheiro José João António Abrantes, Conselheiro Vice-Presidente, João Pedro Caupers e Conselheiro Presidente, Manuel da Costa Andrade.)
Lisboa, 31 de julho de 2020 - José Teles Pereira.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200424.html
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