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Decreto 21555, de 2 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1932, Série I de 1932-08-02.
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Sumário

Esclarece que só as comissões a que se refere o artigo 51.º do decreto n.º 16731 têm competência para, mediante reclamação no termos do artigo 53.º do mesmo decreto, conhecer, alterar ou anular os quantitativos por elas fixados aos contribuintes do grupo C da contribuïção industrial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446927.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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