Decreto 21555, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1932, Série I de 1932-08-02.
- Data: 1932-08-02
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Sumário
Esclarece que só as comissões a que se refere o artigo 51.º do decreto n.º 16731 têm competência para, mediante reclamação no termos do artigo 53.º do mesmo decreto, conhecer, alterar ou anular os quantitativos por elas fixados aos contribuintes do grupo C da contribuïção industrial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446927.dre.pdf .
Aviso
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