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Decreto 8818, de 11 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1923, Série I de 1923-05-11.
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Sumário

Torna extensivas às colónias as disposições do n.º 5.º do artigo 90.º do decreto n.º 5524, que elevou a 5000$00 a importância máxima dos créditos deixados na Fazenda, por pensionistas e outros quaisquer subsidiados do Estado, para cujo embôlso por parte dos respectivos herdeiros pode a habilitação judicial ser substituída por habilitação administrativa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419089.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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