Decreto 8818, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1923, Série I de 1923-05-11.
- Data: 1923-05-11
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Sumário
Torna extensivas às colónias as disposições do n.º 5.º do artigo 90.º do decreto n.º 5524, que elevou a 5000$00 a importância máxima dos créditos deixados na Fazenda, por pensionistas e outros quaisquer subsidiados do Estado, para cujo embôlso por parte dos respectivos herdeiros pode a habilitação judicial ser substituída por habilitação administrativa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419089.dre.pdf .
Aviso
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