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Decreto 44767, de 5 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do das Comunicações, para ser adicionado à verba inscrita no n.º 2) do artigo 161.º, capítulo 13.º, do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios - Introduz alterações nos orçamentos do Ministério das Comunicações e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 44767

Com fundamento no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 6478000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) «Douro e Leixões», do artigo 161.º «Portos», capítulo 13.º «II Plano de Fomento», do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 284.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Comunicações:

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 13.º, artigo 161.º, n.º 2), é alterada para:

Autofinanciamento total por conta do orçamento privativo e do orçamento especial do Fundo de Melhoramentos, respectivamente, pelas quantias de 20000000$00 e 24678000$00 ...

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforço:

Despesa extraordinária:

Artigo 15.º «Execução do II Plano de Fomento ...»:

N.º 1) «Ampliação do porto comercial de Leixões», alínea a) «Materiais ...» ...

6478000$00 Contrapartida:

Receita extraordinária:

Artigo 33.º, n.º 1) «Tesouro Público» ... 6478000$00 Alteração de rubrica:

A observação (a) aposta à dotação do artigo 15.º, n.º 1), é alterada para:

Autofinanciamento total por conta do orçamento privativo e do orçamento especial do Fundo de Melhoramentos, respectivamente, pelas quantias de 20000000$00 e 24678000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/05/plain-263055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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