Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 6478000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) «Douro e Leixões», do artigo 161.º «Portos», capítulo 13.º «II Plano de Fomento», do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 284.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões», do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Comunicações:
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 13.º, artigo 161.º, n.º 2), é alterada para:
Autofinanciamento total por conta do orçamento privativo e do orçamento especial do Fundo de Melhoramentos, respectivamente, pelas quantias de 20000000$00 e 24678000$00 ...
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
Reforço:
Despesa extraordinária:
Artigo 15.º «Execução do II Plano de Fomento ...»:
N.º 1) «Ampliação do porto comercial de Leixões», alínea a) «Materiais ...» ...
6478000$00 Contrapartida:
Receita extraordinária:
Artigo 33.º, n.º 1) «Tesouro Público» ... 6478000$00 Alteração de rubrica:
A observação (a) aposta à dotação do artigo 15.º, n.º 1), é alterada para:
Autofinanciamento total por conta do orçamento privativo e do orçamento especial do Fundo de Melhoramentos, respectivamente, pelas quantias de 20000000$00 e 24678000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.