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Rectificação ao § único do artigo 2.º do decreto n.º 21112, que determina que não sejam restituídas aos indivíduos repatriados por conta do Estado as cauções depositadas nos termos das instruções para a execução do regulamento constante do decreto n.º 11496 (licenças para se ausentarem para o estrangeiro indivíduos sujeitos ao serviço militar ou à taxa respectiva), a não ser que sejam indigentes
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Permite aos Ministros das Finanças e das Colónias autorizar, por despacho, os bancos emissores das colónias, que tenham a seu cargo a conta do Fundo Cambial da colónia ou colónias onde exerçam a sua actividade, a converter na moeda por eles designada, e a manter nessa moeda pelo tempo que julgarem conveniente, uma parte do mesmo Fundo, que será indicada no referido despacho
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Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, à qual compete assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e prestar aos referidos orgãos, serviços e organismos o apoio técnico e normativo nos domímios da gestão dos recursos humanos, da organização e informática, bem como das áreas da comunicação social e relações públicas.
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1929-01-22 - Portaria 5868 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Esclarece a interpretação a dar às disposições do artigo 5.º do decreto n.º 16304 (nova tabela geral do imposto do sêlo) na parte referente ao pagamento do sêlo devido pelas fôlhas dos processos forenses judiciais, bem como que o sêlo dos recibos dos emolumentos dos juízes e demais funcionários judiciais é pago por estes
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1931-12-23 - Decreto 20664 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal Administrativo
Sujeita todas as nomeações para os quadros da administração civil nas colónias à confirmação do Ministro e determina que nenhum funcionário se considere vàlidamente nomeado sem essa confirmação - Anula todas as nomeações que nas colónias se efectuarem para os quadros administrativos quando forem feitas sem observância do disposto no decreto n.º 12539
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1924-07-08 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
Nova publicação, rectificada, do artigo 4.º do decreto n.º 9900, que regula a situação dos magistrados judiciais e do Ministério Público, a que se referem os artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 9340, que extinguiu as auditorias do continente e ilhasNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Determina que os exames da 4.ª classe realizados nas escolas regimentais tenham a mesma validade que os correspondentes exames feitos perante júris do Ministério da Educação Nacional, desde que dos respectivos júris faça parte um delegado da Direcção-Geral do Ensino Primário - Aprova os modelos dos diplomas a passar aos mancebos aprovados nos exames da 3.ª ou da 4.ª classe das referidas escolas
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between Supreme Headquarter Allied Powers Europe (SHAPE) and the Government of the Republic of Latvia regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrangement
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between The Government of the Republic of Lithuania and Supreme Headquarter Allied Powers Europe regarding the provision of Host Nation Support for Activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force e e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrengement
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between The Ministry of Defence of the Italian Republic and Supreme Headquarter Allied Powers Europe regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrengement