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Portaria 15312, de 24 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 65/1955, Série I de 1955-03-24.
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Sumário

Determina que os exames da 4.ª classe realizados nas escolas regimentais tenham a mesma validade que os correspondentes exames feitos perante júris do Ministério da Educação Nacional, desde que dos respectivos júris faça parte um delegado da Direcção-Geral do Ensino Primário - Aprova os modelos dos diplomas a passar aos mancebos aprovados nos exames da 3.ª ou da 4.ª classe das referidas escolas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460064.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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