Portaria 15312, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministérios do Exército e da Educação Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 65/1955, Série I de 1955-03-24.
- Data: 1955-03-24
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Sumário
Determina que os exames da 4.ª classe realizados nas escolas regimentais tenham a mesma validade que os correspondentes exames feitos perante júris do Ministério da Educação Nacional, desde que dos respectivos júris faça parte um delegado da Direcção-Geral do Ensino Primário - Aprova os modelos dos diplomas a passar aos mancebos aprovados nos exames da 3.ª ou da 4.ª classe das referidas escolas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460064.dre.pdf .
Aviso
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