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Publica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto do Desporto (INDESP) e o Sporting Clube de Espinho, representados pelos respectivos presidentes, tendo por objecto o apoio financeiro destinado à realização de obras de recuperação e ampliação das áreas de serviços de apoio aos atletas e público e instalações destinadas à imprensa e entidades oficiais do campo do Comendador Manuel Oliveira Violas.
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina que, a comissão de gestão a atribuír ao Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) em 1999 é fixada em 1 170 000 000$, valor correspondente ao mínimo admitido pela alínea a) do nº 1 do artigo 25º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei nº 160/96, de 04 de Setembro, na versão do Decreto-Lei nº 2/99, de 04 de Janeiro.
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Publica o protocolo de cooperação celebrado entre o Ministério para a Igualdade e o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento (IED) com vista à obtenção de um estudo que permita identificar a existência de eventuais relações entre o comportamento do eleitorado e o factor "género", dando assim continuidade ao trabalho sobre "Género e Comportamento Eleitoral-O Eleitorado Português e a Actividade Política das Mulheres".
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Rectifica os Decretos Legislativos Regionais n.ºs 3/86/M a 4/86/M, respectivamente, de 3 e 5 de Abril de 1986; Onde se lê «Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/M, de 3 de Abril» a «Decreto Legislativo, Regional n.º 4/86/M, de 5 de Abril» deve ler-se «Decreto Legislativo Regional n.º 4/86/M, de 3 de Abril» e «Decreto Legislativo Regional n.º 5/86/M, de 5 de Abril».
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2002-11-12 - DECLARAÇÃO 339/2002 - DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO-MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDEN DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Torna público que, por despacho do Subdirector Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 28 de Outubro de 2002, foi registada uma alteração, cujo texto é publicado em anexo, aprovada pela Assembleia Municipal de Aveiro relativa ao Plano Director Municipal de Aveiro, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 165/95 de 11 de Dezembro.
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2008-01-25 - PORTARIA 11/2008 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera a Portaria n.º 26/2007, de 26 de Abril, relativa à aplicação das medidas a favor das produções animais e vegetais, cujos apoios estão previstos no sub-programa para a Região Autónoma dos Açores do Programa Global apresentado por Portugal no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Janeiro de 2006, e procede à sua republicação.
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CONCEDE O AVAL DO ESTADO A INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO RESIDENTES EM PORTUGAL, CONTRAGARANTES DAS GARANTIAS BANCARIAS QUE SERAO PRESTADAS POR BANCOS SEDIDOS NA ÁFRICA DO SUL ASSEGURANDO O PAGAMENTO PELA CTM DUMA IMPORTÂNCIA ATE AO MONTANTE DE 20 MILHÕES DE DÓLARES, NO CONTENCIOSO EXISTENTE ENTRE ESTA EMPRESA E A INTER MARÍTIMA MANAGEMENT, S.A.. DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS RELATIVA AO PROCESSO ATRAS REFERIDO NO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO PLANO.
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O ATESTADO MÉDICO, PARA JUSTIFICAR A FALTA DE COMPARECIMENTO PERANTE OS SERVIÇOS DE JUSTIÇA DE PESSOA REGULARMENTE CONVOCADA OU NOTIFICADA, REFERIDO NO ARTIGO 117, NUMERO 3, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO TEM QUE INDICAR O MOTIVO CONCRETO QUE IMPOSSIBILITA ESSA COMPARENCIA OU A TORNA GRAVEMENTE INCONVENIENTE, MAS APENAS ATESTAR QUE O FALTOSO SE ENCONTRA DOENTE E IMPOSSIBILITADO OU EM SITUAÇÃO DE GRAVE INCONVENIÊNCIA, POR DOENÇA, DE COMPARECER.
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1994-11-25 - DESPACHO CONJUNTO A-77/94-XII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
CONCEDE A MARIA DEL ROSÁRIO LLISTO MARTINEZ, NA QUALIDADE DE VIÚVA DE FRANCISCO AUGUSTO FERREIRA, UMA PENSÃO EXPRESSIVA DO PÚBLICO RECONHECIMENTO, NOS TERMOS DOS NS. 1 E 3 DO ART. 1 DO DEC-LEI 171/77, DE 30-4, COM A REDACÇÃO DADA PELO ARTIGO ÚNICO DO DEC-LEI 43/78, DE 11-3, DESPACHO NORMATIVO 9-H/80, DE 9-1, E ART.6 DO DEC-LEI 140/87 DE 20-3.
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1997-05-16 - RESOLUÇÃO 4/97/A - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Recomenda ao Governo Regional que proceda à urgente definição dos termos e condições de utilização e aplicação do sistema de bonificação às linhas de crédito de campanha, de curto prazo, destinadas ao desenvolvimento e à melhoria das condições orgânicas e funcionais das actividades agrícolas, pecuárias e silvícolas, conforme previsto no Decreto Legislativo Regional 2/96/A, de 14 de Março.