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Resolução DD2/85, de 18 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [64]SUPL, de 18.03.1985
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Sumário

CONCEDE O AVAL DO ESTADO A INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO RESIDENTES EM PORTUGAL, CONTRAGARANTES DAS GARANTIAS BANCARIAS QUE SERAO PRESTADAS POR BANCOS SEDIDOS NA ÁFRICA DO SUL ASSEGURANDO O PAGAMENTO PELA CTM DUMA IMPORTÂNCIA ATE AO MONTANTE DE 20 MILHÕES DE DÓLARES, NO CONTENCIOSO EXISTENTE ENTRE ESTA EMPRESA E A INTER MARÍTIMA MANAGEMENT, S.A.. DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS RELATIVA AO PROCESSO ATRAS REFERIDO NO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO PLANO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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