Resultados para o dia 1985-03-18
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DETERMINA A REALIZAÇÃO DE UM INQUÉRITO AOS FACTOS E SITUAÇÕES DA UNIVERSIDADE LIVRE.
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DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO RELATIVO A LEI UNIFORME RELATIVA A LETRAS E LIVRANÇAS, POR NAO SER DA COMPETENCIA DESTE TRIBUNAL.
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CONCEDE O AVAL DO ESTADO A INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO RESIDENTES EM PORTUGAL, CONTRAGARANTES DAS GARANTIAS BANCARIAS QUE SERAO PRESTADAS POR BANCOS SEDIDOS NA ÁFRICA DO SUL ASSEGURANDO O PAGAMENTO PELA CTM DUMA IMPORTÂNCIA ATE AO MONTANTE DE 20 MILHÕES DE DÓLARES, NO CONTENCIOSO EXISTENTE ENTRE ESTA EMPRESA E A INTER MARÍTIMA MANAGEMENT, S.A.. DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS RELATIVA AO PROCESSO ATRAS REFERIDO NO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO PLANO.
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CONCEDE O AVAL DO ESTADO A INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO RESIDENTES EM PORTUGAL, CONTRAGARANTES DAS GARANTIAS BANCARIAS QUE SERAO PRESTADAS POR BANCOS SEDIADOS NA ÁFRICA DO SUL ASSEGURANDO O PAGAMENTO PELA CTM DUMA IMPORTÂNCIA ATE 20 MILHÕES DE DÓLARES. O PRIMEIRO-MINISTRO DELEGA NO MINISTRO DAS FINANÇAS A COMPETENCIA PARA A RENOVAÇÃO DAS CONDICOES DE CONCESSAO DO AVAL DO ESTADO.
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Concede o aval do Estado a instituição de crédito residente em Portugal, contragarantes das garantias bancárias que serão prestadas por bancos sediados na África do Sul assegurando o pagamaneto pela CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P. da importância de 20 milhões de dólares e delega no Ministro de Finanças e do Plano a competência para a aprovação das condições de concessão do aval do Estado a esta operação de crédito.