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Resolução DD846, de 18 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 64-Supl, de 18.03.1985, Pág. 2544-(1)
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Sumário

Concede o aval do Estado a instituição de crédito residente em Portugal, contragarantes das garantias bancárias que serão prestadas por bancos sediados na África do Sul assegurando o pagamaneto pela CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P. da importância de 20 milhões de dólares e delega no Ministro de Finanças e do Plano a competência para a aprovação das condições de concessão do aval do Estado a esta operação de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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