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Resolução DD3/85, de 18 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [64]SUPL, de 18.03.1985
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Sumário

CONCEDE O AVAL DO ESTADO A INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO RESIDENTES EM PORTUGAL, CONTRAGARANTES DAS GARANTIAS BANCARIAS QUE SERAO PRESTADAS POR BANCOS SEDIADOS NA ÁFRICA DO SUL ASSEGURANDO O PAGAMENTO PELA CTM DUMA IMPORTÂNCIA ATE 20 MILHÕES DE DÓLARES. O PRIMEIRO-MINISTRO DELEGA NO MINISTRO DAS FINANÇAS A COMPETENCIA PARA A RENOVAÇÃO DAS CONDICOES DE CONCESSAO DO AVAL DO ESTADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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