Resolução DD3/85, de 18 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [64]SUPL, de 18.03.1985
- Data: 1985-03-18
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Sumário
CONCEDE O AVAL DO ESTADO A INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO RESIDENTES EM PORTUGAL, CONTRAGARANTES DAS GARANTIAS BANCARIAS QUE SERAO PRESTADAS POR BANCOS SEDIADOS NA ÁFRICA DO SUL ASSEGURANDO O PAGAMENTO PELA CTM DUMA IMPORTÂNCIA ATE 20 MILHÕES DE DÓLARES. O PRIMEIRO-MINISTRO DELEGA NO MINISTRO DAS FINANÇAS A COMPETENCIA PARA A RENOVAÇÃO DAS CONDICOES DE CONCESSAO DO AVAL DO ESTADO.
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