Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/97/A
Recomendação ao Governo Regional para urgente regulamentação do sistema de bonificação às linhas de crédito de campanha para as actividades agrícola, pecuária e silvícola
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, no cumprimento do Decreto Legislativo Regional 2/96/A, de 14 de Março, proceda à urgente definição dos termos e condições de utilização e aplicação do sistema de bonificação às linhas de crédito de campanha, de curto prazo, destinadas ao desenvolvimento e à melhoria das condições orgânicas e funcionais das actividades agrícolas, pecuárias e silvícolas através do competente decreto regulamentar regional.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Abril de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.