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Resolução 4/97/A, de 16 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que proceda à urgente definição dos termos e condições de utilização e aplicação do sistema de bonificação às linhas de crédito de campanha, de curto prazo, destinadas ao desenvolvimento e à melhoria das condições orgânicas e funcionais das actividades agrícolas, pecuárias e silvícolas, conforme previsto no Decreto Legislativo Regional 2/96/A, de 14 de Março.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/97/A
Recomendação ao Governo Regional para urgente regulamentação do sistema de bonificação às linhas de crédito de campanha para as actividades agrícola, pecuária e silvícola

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, no cumprimento do Decreto Legislativo Regional 2/96/A, de 14 de Março, proceda à urgente definição dos termos e condições de utilização e aplicação do sistema de bonificação às linhas de crédito de campanha, de curto prazo, destinadas ao desenvolvimento e à melhoria das condições orgânicas e funcionais das actividades agrícolas, pecuárias e silvícolas através do competente decreto regulamentar regional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Abril de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-14 - Decreto Legislativo Regional 2/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE UM SISTEMA DE BONIFICAÇÃO AS LINHAS DE CRÉDITO DE CAMPANHA, DE CURTO PRAZO, DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO E A MELHORIA DAS CONDICOES ORGÂNICAS E FUNCIONAIS DAS ACTIVIDADES AGRÍCOLA, PECUÁRIA E SILVÍCOLA. DISPOE SOBRE A TAXA JUROS E SEU PAGAMENTO, ASSIM COMO SOBRE A PERCENTAGEM DE BONIFICAÇÃO, RESPECTIVO PROCESSAMENTO E PAGAMENTO QUE FICAM A CARGO DO IFADAP. PREVÊ A PUBLICAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL DOS TERMOS, CONDICOES DE UTILIZAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LINHAS DE CRÉDITO, BEM COMO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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