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Declaração DD3624, de 30 de Abril

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Sumário

Rectifica os Decretos Legislativos Regionais n.ºs 3/86/M a 4/86/M, respectivamente, de 3 e 5 de Abril de 1986; Onde se lê «Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/M, de 3 de Abril» a «Decreto Legislativo, Regional n.º 4/86/M, de 5 de Abril» deve ler-se «Decreto Legislativo Regional n.º 4/86/M, de 3 de Abril» e «Decreto Legislativo Regional n.º 5/86/M, de 5 de Abril».

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que os Decretos Legislativos Regionais n.os 3/86/M e 4/86/M, publicados respectivamente no Diário da República, 1.ª série, n.os 77 e 79, de 3 e 5 de Abril de 1986, cujos originais se encontram arquivados nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê «Decreto Legislativo Regional 3/86/M, de 3 de Abril» e «Decreto Legislativo, Regional n.º 4/86/M, de 5 de Abril» deve ler-se «Decreto Legislativo Regional 4/86/M, de 3 de Abril» e «Decreto Legislativo Regional 5/86/M, de 5 de Abril».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/04/30/plain-158100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-04-03 - DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 4/86/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de competências constante do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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