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Decreto Legislativo Regional 4/86/M, de 3 de Abril

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Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de competências constante do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 3/86/M
Adaptação à Região Autónoma da Madeira do regime de competências constante de Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras na função pública, foi mandado aplicar, no seu regime global, às administrações regionais autónomas, conforme resulta do n.º 4 do seu artigo 2.º

O legislador, no entanto, acautelou devidamente a regulamentação ou adaptação às regiões autónomas, mas tão-somente, no que concerne à competência administrativa dos respectivos órgãos institucionais, na aplicação e execução do mencionado diploma (artigo 45.º, n.º 2).

Assim:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As competências e atribuições conferidas pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aos órgãos e serviços do Governo da República cabem, na Região Autónoma da Madeira, aos correspondentes órgãos e serviços do Governo Regional.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 13 de Fevereiro de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 5 de Março de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-05 - DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 5/86/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Define o regime de gratificação aos directores de escola do ensino primário na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - DECLARAÇÃO DD3624 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica os Decretos Legislativos Regionais n.ºs 3/86/M a 4/86/M, respectivamente, de 3 e 5 de Abril de 1986; Onde se lê «Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/M, de 3 de Abril» a «Decreto Legislativo, Regional n.º 4/86/M, de 5 de Abril» deve ler-se «Decreto Legislativo Regional n.º 4/86/M, de 3 de Abril» e «Decreto Legislativo Regional n.º 5/86/M, de 5 de Abril».

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto Legislativo Regional 4/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    REESTRUTURA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR, TÉCNICA E DE CHEFIAS ADMINISTRATIVAS, CONSIDERANDO O DECRETO LEI 265/80, DE 28 DE JULHO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS NO TOCANTE AS RECLASSIFICAÇÕES E REVALORIZAÇÕES NELE ESTABELECIDAS, DESDE 1 DE JANEIRO DE 1988.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto Legislativo Regional 23/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira criado pelo Decreto Regional n.º 2/77/M, de 3 de Março, publicando-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-09 - Decreto Legislativo Regional 7/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Actualiza os suplementos remuneratórios dos directores das escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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