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2024-07-10 - Anúncio de procedimento 14071/2024 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada
Obra n.º 18/19 - Construção do Sistema de Adução e Armazenamento de água entre os Reservatórios de Santo António II e a Lagoa do Conde I - 2ª Fase Construção de adutora de abastecimento de água em ferro fundido dúctil com diâmetro de 150mm numa extensão de 4299,00m A obra inclui trabalhos de reposição do piso das vias intervencionadas constituídos por 3239,40 m² pavimento betuminoso.
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Aquisição de equipamento para apetrechamento de um edifício destinado a uma ERPI, SAD e CD. O equipamento é constituído por camas, mesas de cabeceira, colchões, mesas redondas em faia, mesa de comer em leito, cadeiras em madeira faia, sofás, maples, cadeiras de relax reclinável, carros para roupa suja e limpa, carro de transporte de comida, marquesa, mesa de pensos, armário frigorífico para medicação, ajudas técnicas.
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Aquisição de equipamento para apetrechamento de um edifício destinado a uma ERPI, SAD e CD. O equipamento é constituído por camas, mesas de cabeceira, colchões, mesas redondas em faia, mesa de comer em leito, cadeiras em madeira faia, sofás, maples, cadeiras de relax reclinável, carros para roupa suja e limpa, carro de transporte de comida, marquesa, mesa de pensos, armário frigorífico para medicação, ajudas técnicas.
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Adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 44101, que estabelece o regime a que ficam sujeitos para o efeito de retomarem ou iniciarem o estágio para a obtenção do respectivo diploma de internato os médicos internos e os médicos aprovados em mérito relativo nos concursos de admissão aos internatos dos hospitais centrais que hajam sido convocados extraordinàriamente ou mobilizados, em consequência de operações militares.
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1980-01-09 - Despacho Normativo 9-L/80 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado
Determina que a regra referida no ponto 3 do Despacho Normativo n.º 6/79, de 6 de Janeiro, não se aplica aos casos em que o passivo consolidado e transformado seja igual ou superior a 500000 contos, ou quando a concentração do crédito faça com que o banco maior credor detenha percentagem igual ou superior a 30% daquele montante.
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1987-09-24 - Despacho Normativo 79/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Determina que todos os fundos, serviços autónomos e institutos públicos enviem, até ao dia 30 de Setembro de 1987, ao Gabinete do Ministro das Finanças os elementos de depósito à ordem ou a prazo, títulos de dívida pública, bilhetes do Tesouro ou quaisquer outras aplicações financeiras registadas em 31 de Dezembro de 1986 e no último dia de cada mês entre Janeiro e Agosto de 1987.
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Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
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1994-11-25 - DESPACHO 32/94 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
ADITA COM EFEITOS A PARTIR DE 15-3-94,INCLUSIVE AO N. 2 DO N. IV DO DESPACHO.23/94, PUBLICADO NO DR.IIS, 147, DE 28-6-94, UMA ALÍNEA G) COM O SEGUINTE TEOR: G) AUTORIZAR A EMISSÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO DEC-LEI 155/92, DE 28-7. ALTERA TAMBEM O N.VI DO REFERIDO DESPACHO NO QUE SE REFERE A PRODUÇÃO DE EFEITOS .
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, CONFORME DESPACHO DO PRIMEIRO MINISTRO DE 30 DE MARÇO DE 1995, A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DO PORTO, COM SEDE NO PORTO, A ASA - ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS DE A DOS CUNHADOS, COM SEDE EM A DOS CUNHADOS, TORRES VEDRAS, O RANCHO FOLCLÓRICO DAS ROSAS DE COJA, COM SEDE EM ARGANIL E O GRUPO DE DANÇAS E CANTARES DE CORTEGAÇA, COM SEDE EM CORTEGAÇA, OVAR.
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Cria a Comissão de Reorganização das Actividades Industriais de Defesa (CRACID), com o objectivo de estudar a reestruturação dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas (EFFA) e acompanhar a concretização das soluções aprovadas.A reestruturação das actividades ligadas à defesa nacional deverá obedecer às orientações definidas no presente diploma, de entre as quais, a privatização das empresas que se não dediquem ao fabrico directo de armamento.