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  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - AVISO 11/2008 - BANCO DE PORTUGAL

    Determina que as instituições poderão adicionar ao limite estabelecido no n.º 2 do n.º 10.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 12/2001, de 23 de Novembro (cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e de sobrevivência a respeitar pelas instituições de crédito e sociedades financeiras), o valor correspondente ao total dos desvios actuariais, quando negativo (perda), apurado no exercício de 2008, deduzido do rendimento esperado dos activos do fundo de pensões relativo a esse mesmo ano, pelas percent (...)

  • Não tem documento Em vigor 2009-03-27 - PORTARIA 23/2009 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Fixa os valores da comparticipação base a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º e o n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 59/2006/A, de 29 de Dezembro. Revoga a Portaria n.º 32/2007, de 21 de Junho. (Estabelece o regime jurídico dos apoios financeiros à construção, ampliação, alteração e aquisição de habitação própria permanente na Região Autónoma dos Açores).

  • Tem documento Em vigor 1967-11-17 - Decreto-Lei 48043 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Esclarece e precisa a estrutura jurídica do regime em que a Federação Nacional dos Produtores de Trigo (F. N. P. T.) está autorizada a emitir e descontar em instituições de crédito cautelas de penhor (warrants) relacionadas com a garantia de trigo, milho, cevada, centeio e outros produtos de produção continental, ultramarina ou exóticos depositados pelos produtores e grémios concelhios ou pela Federação em armazéns, silos ou celeiros constituídos, para o efeito, em armazéns gerais agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1921-09-21 - Lei 1216 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Aplica a todas as vítimas e às famílias das vítimas dos torpedeamentos dos navios fretados à Inglaterra, e de que é proprietário o Estado Português e administradora a Direcção dos Transportes Marítimos do Estado, as disposições dos Decretos n.os 2290, 2338, 2629 e 3117, de 20 de Março, 17 de Abril e 16 de Setembro de 1916, e de 9 de Maio de 1917, e 3632, de 29 de Novembro de 1917, e bem assim as disposições da Lei n.º 1159, de 2 de Maio de 1921.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-17 - Despacho 15342/2014 - Universidade do Minho - Reitoria

    Aprova, para o ano letivo de 2015/2016, as provas de ingresso para titulares do ensino secundário português e pré-requisitos exigidos para cada ciclo do estudos, as provas de ingresso do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM, Brasil) e respetivas ponderações, tabela de conversão de classificações a aplicar no caso de estudantes titulares dos cursos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros, vagas para cada ciclo de estudos e o calendário com prazos de apresentação das candidaturas, de matrícula e inscri (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-03-13 - Anúncio de procedimento 998/2009 - Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar

    Procedimento para a selecção de pessoas singulares ou colectivas de direito privado para participar com a entidade adjudicante na constituição de sociedade comercial de capitais minoritariamente públicos e sem influência dominante do Município para a concepção, implementação, desenvolvimento, construção, instalação, equipamento, conservação e manutenção do Pavilhão Multiusos de Vila Pouca de Aguiar, do Complexo Desportivo de Vila Pouca de Aguiar, do Polidesportivo Coberto de Campo de Jales, do Polidesportiv (...)

  • Tem documento Em vigor 1944-07-14 - Decreto 33797 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Autoriza os governadores gerais e de colónia de várias colónias a abrir créditos especiais destinados a ocorrer ao pagamento na metrópole à Companhia Colonial de Navegação das despesas com a viagem de Sua Eminência o Cardeal Patriarca de Lisboa, Legado a latere de Sua Santidade o Sumo Pontífice nas cerimónias da próxima sagração e inauguração de nova Catedral de Lourenço Marques, na sua visita às mesmas colónias, e sua comitiva - Insere várias disposições de carácter legislativo

  • Tem documento Em vigor 1927-08-29 - Decreto 14178 - Ministério das Finanças - Conselho Superior de Finanças

    Determina que sejam admitidos ao concurso para os lugares de terceiros contadores da Secretaria Geral do Conselho Superior de Finanças os funcionários provisórios, contratados e assalariados do Estado e os dos quadros das Secretarias dos diferentes Ministérios de categoria inferior à de terceiros oficiais, quando habilitados, pelo menos, com a 5.ª classe do curso geral dos liceus ou com o curso secundário do comércio - Prorroga por mais vinte dias o prazo do concurso aberto no Diário do Govêrno n.º 150

  • Tem documento Em vigor 2014-12-17 - Despacho 15342/2014 - Universidade do Minho - Reitoria

    Aprova, para o ano letivo de 2015/2016, as provas de ingresso para titulares do ensino secundário português e pré-requisitos exigidos para cada ciclo do estudos, as provas de ingresso do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM, Brasil) e respetivas ponderações, tabela de conversão de classificações a aplicar no caso de estudantes titulares dos cursos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros, vagas para cada ciclo de estudos e o calendário com prazos de apresentação das candidaturas, de matrícula e inscri (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-11-06 - REGULAMENTO 95/7 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    ESTABELECE O REGULAMENTO DE CODIFICACAO DE VALORES MOBILIÁRIOS, FICANDO SUJEITOS A CODIFICACAO TODOS OS VALORES MOBILIÁRIOS OU A ELES EQUIPARADOS, EMITIDOS OU TRANSACCIONADOS EM PORTUGAL, TENDO EM VISTA APROFUNDAR A SUPERVISÃO DOS MERCADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS E A SUA INTERNACIONALIZAÇÃO, BEM COMO FACILITAR E NORMALIZAR A IDENTIFICAÇÃO DESSES VALORES. A CODIFICACAO CONSISTE NA ATRIBUIÇÃO DE UM CONJUNTO DE CARACTERES ALFANUMÉRICOS, ÚNICO E DE COMPOSICAO UNIFORME PARA TODOS OS CASOS, QUE PERMITA IDENTIFICAR (...)

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