Regulamento 95/7, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [256], de 06.11.1995, Pág. 13256
- Data: 1995-11-06
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Sumário
ESTABELECE O REGULAMENTO DE CODIFICACAO DE VALORES MOBILIÁRIOS, FICANDO SUJEITOS A CODIFICACAO TODOS OS VALORES MOBILIÁRIOS OU A ELES EQUIPARADOS, EMITIDOS OU TRANSACCIONADOS EM PORTUGAL, TENDO EM VISTA APROFUNDAR A SUPERVISÃO DOS MERCADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS E A SUA INTERNACIONALIZAÇÃO, BEM COMO FACILITAR E NORMALIZAR A IDENTIFICAÇÃO DESSES VALORES. A CODIFICACAO CONSISTE NA ATRIBUIÇÃO DE UM CONJUNTO DE CARACTERES ALFANUMÉRICOS, ÚNICO E DE COMPOSICAO UNIFORME PARA TODOS OS CASOS, QUE PERMITA IDENTIFICAR CADA EMISSÃO OU SÉRIE DE VALORES MOBILIÁRIOS.
Aviso
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