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Regulamento 95/7, de 6 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [256], de 06.11.1995, Pág. 13256
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Sumário

ESTABELECE O REGULAMENTO DE CODIFICACAO DE VALORES MOBILIÁRIOS, FICANDO SUJEITOS A CODIFICACAO TODOS OS VALORES MOBILIÁRIOS OU A ELES EQUIPARADOS, EMITIDOS OU TRANSACCIONADOS EM PORTUGAL, TENDO EM VISTA APROFUNDAR A SUPERVISÃO DOS MERCADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS E A SUA INTERNACIONALIZAÇÃO, BEM COMO FACILITAR E NORMALIZAR A IDENTIFICAÇÃO DESSES VALORES. A CODIFICACAO CONSISTE NA ATRIBUIÇÃO DE UM CONJUNTO DE CARACTERES ALFANUMÉRICOS, ÚNICO E DE COMPOSICAO UNIFORME PARA TODOS OS CASOS, QUE PERMITA IDENTIFICAR CADA EMISSÃO OU SÉRIE DE VALORES MOBILIÁRIOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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