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Aviso 11/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Determina que as instituições poderão adicionar ao limite estabelecido no n.º 2 do n.º 10.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 12/2001, de 23 de Novembro (cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e de sobrevivência a respeitar pelas instituições de crédito e sociedades financeiras), o valor correspondente ao total dos desvios actuariais, quando negativo (perda), apurado no exercício de 2008, deduzido do rendimento esperado dos activos do fundo de pensões relativo a esse mesmo ano, pelas percentagens previstas no presente aviso.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2008

Considerando as circunstâncias extraordinárias que caracterizaram o comportamento dos mercados financeiros internacionais ao longo do ano de 2008;

O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, determina o seguinte:

1.º Para efeitos de aplicação do n.º 2 do n.º 10.º do Aviso 12/2001, de 23 de Novembro, em conjugação com o n.º 8) do n.º 1 do n.º 4.º do Aviso 12/92, de 29 de Dezembro, as instituições poderão adicionar ao limite estabelecido no n.º 2 do n.º 10.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 12/2001 («corredor») o valor correspondente ao total dos desvios actuariais, quando negativo (perda), apurado no exercício de 2008, deduzido do rendimento esperado dos activos do fundo de pensões relativo a esse

mesmo ano, pelas seguintes percentagens:

Até 30 de Dezembro de 2009 - 100 %;

De 31 de Dezembro de 2009 a 30 de Dezembro de 2010 - 75 %;

De 31 de Dezembro de 2010 a 30 de Dezembro de 2011 - 50 %;

De 31 de Dezembro de 2011 a 30 de Dezembro de 2012 - 25 %;

A partir de 31 de Dezembro de 2012 - 0 %.

2.º A aplicação do disposto no presente Aviso não prejudica a aplicação dos regimes transitórios previstos no n.º 13.º-A e no n.º 13.º-B do Aviso do Banco de Portugal n.º

12/2001.

3.º O disposto no presente Aviso aplica-se ao reporte de informação das instituições

relativo a 31 de Dezembro de 2008.

23 de Dezembro de 2008. - O Governador, Vítor Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/14/plain-244616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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