Lei 1216, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 192/1921, Série I de 1921-09-21.
- Data: 1921-09-21
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Sumário
Aplica a todas as vítimas e às famílias das vítimas dos torpedeamentos dos navios fretados à Inglaterra, e de que é proprietário o Estado Português e administradora a Direcção dos Transportes Marítimos do Estado, as disposições dos Decretos n.os 2290, 2338, 2629 e 3117, de 20 de Março, 17 de Abril e 16 de Setembro de 1916, e de 9 de Maio de 1917, e 3632, de 29 de Novembro de 1917, e bem assim as disposições da Lei n.º 1159, de 2 de Maio de 1921.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292824.dre.pdf .
Aviso
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